Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Evite multas! Últimos dias para o envio da DITR 2026

18 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 é no próximo dia 30 de setembro. 

A Receita Federal não irá estender o prazo, por isso é importante que os proprietários rurais transmitam a declaração a tempo para evitar multas.

Acompanhe o texto e saiba mais detalhes.

 

O que é a DITR e quem precisa declarar?

A DITR é a declaração anual que os proprietários de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal para informar seus dados cadastrais e apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em outras palavras, a DITR é o documento, e o ITR é o imposto a ser pago.

Estão obrigados a declarar a DITR:

  • A pessoa física ou jurídica que, na data da entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
  • Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

 

Como enviar a DITR 2026?

Para fazer a declaração, você pode usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, como o CPF ou CNPJ, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e os dados da área do imóvel. 

A Receita também oferece uma solução online para o preenchimento da DITR, que pode ter seu acesso pelo Portal de Serviços.

 

Multas e consequências

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto que deve, com valor mínimo de R$ 50. 

Além da multa, a falta de entrega da DITR pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural. Isso pode trazer problemas para a venda da propriedade.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias