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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

“Temos que ter cuidado com alíquota do IS”, diz subprocurador da PGFN

18 de setembro de 2026
Contábeis

A definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) exige cautela para evitar distorções na tributação dos produtos e serviços alcançados pelo novo modelo. O alerta foi feito pelo subprocurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  Fabrício da Soller, em discussão sobre a regulamentação da Reforma Tributária.

O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2027, dentro do processo de transição para o novo sistema tributário.

A definição dos percentuais, entretanto, ainda é uma das etapas pendentes da regulamentação. O projeto que estabelecerá as alíquotas precisa avançar no Congresso para que o tributo possa ser aplicado conforme o cronograma previsto.

 

O que é o Imposto Seletivo

 

O IS integra a estrutura da Reforma Tributária sobre o consumo e terá uma finalidade diferente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Enquanto CBS e IBS foram criados para substituir tributos incidentes de forma ampla sobre o consumo, o Imposto Seletivo terá incidência restrita a determinados produtos e serviços.

A Constituição estabelece que o tributo poderá alcançar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os produtos que estão no escopo do novo imposto estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves, embarcações e determinados bens minerais, além de outras operações previstas na regulamentação.

 

Alíquotas ainda são discutidas

Um dos principais pontos em discussão é justamente o percentual que será aplicado a cada produto ou categoria.

A equipe técnica da Fazenda Nacional já trabalhou com diferentes cenários para as alíquotas. Um deles considera a manutenção da carga tributária atual, enquanto outro prevê percentuais maiores com o objetivo de produzir efeitos sobre o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, está prevista uma combinação de critérios de tributação. A regulamentação considera uma parcela vinculada à quantidade de álcool e outra relacionada ao produto, mas detalhes do modelo ainda dependem de legislação específica.

A discussão é relevante para empresas porque a definição das alíquotas interfere diretamente no planejamento tributário e financeiro dos setores atingidos.

 

Impacto para as empresas

A falta de definição dos percentuais também pode dificultar a elaboração de projeções para 2027. Empresas precisam estimar custos tributários, preços e margens com antecedência, especialmente aquelas que trabalham com produtos que estarão sujeitos ao IS.

Setores como bebidas e produtos fumígenos já manifestaram preocupação com a possibilidade de aumento da carga tributária e defendem previsibilidade na definição das regras.

Outro ponto é que o IS fará parte da transição para o novo sistema tributário enquanto outros tributos ainda estarão em processo de substituição. Por isso, a definição das alíquotas precisa ser analisada também em conjunto com as regras de transição do ICMS, do IPI, do IBS e da CBS.

 

Cobrança começa em 2027

Pelo cronograma da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027. Para isso, a legislação precisa observar as regras de anterioridade aplicáveis ao tributo.

A expectativa é que a regulamentação defina não apenas as alíquotas, mas também os critérios específicos para cada produto ou serviço alcançado.

Para as empresas, o acompanhamento da regulamentação será importante para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início efetivo da cobrança.

A discussão sobre os percentuais do IS ocorre em paralelo à implementação das demais etapas da Reforma Tributária, que terá CBS e IBS entrando gradualmente no sistema a partir de 2026 e 2027.

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