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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: 5 perguntas que pequenos negócios devem fazer ao contador

21 de setembro de 2026
Contábeis

Os pequenos negócios precisam intensificar o alinhamento com a contabilidade durante a adaptação às novas regras da Reforma Tributária. As mudanças envolvendo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exigem atenção a temas como regime tributário, classificação fiscal, emissão de documentos, formação de preços e recolhimento dos tributos. Para o Sebrae Nacional, esse cenário também amplia a participação do contador nas decisões operacionais e tributárias das empresas.

Segundo o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, a atuação do profissional tende a ultrapassar tarefas relacionadas à emissão de notas, guias e livros fiscais.

A orientação é que o contador participe do planejamento tributário e operacional, auxiliando o empresário na avaliação do regime mais adequado, no preenchimento dos documentos fiscais e na análise dos custos e da competitividade do negócio.

 

Nesse contexto, a Agência Sebrae de Notícias (ASN) reuniu cinco questões que podem orientar os empreendedores nas conversas com seus contadores durante o período de adaptação.

 

Escolha do regime tributário deve considerar o perfil do negócio

A primeira avaliação envolve a escolha do regime tributário. Com a implementação do IBS e da CBS, a definição pelo Simples Nacional não deve ser analisada de forma automática por todas as micro e pequenas empresas.

O modelo de negócio é um dos pontos que devem entrar nessa análise. Operações realizadas com outras empresas (B2B) ou diretamente com consumidores (B2C) podem apresentar características diferentes em relação à geração de créditos tributários para os clientes.

Por isso, a recomendação apresentada pelo Sebrae é que sejam realizadas simulações de diferentes cenários. A análise pode considerar alternativas como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o regime regular.

O objetivo é identificar, de acordo com as características da empresa, a opção que resulte em menor custo e contribua para a competitividade do negócio.

 

Classificação fiscal ganha importância na emissão das notas

Outro ponto que deve ser levado à contabilidade é o cadastro fiscal utilizado pela empresa. A classificação correta de mercadorias e serviços será necessária para o cálculo dos novos tributos e para a emissão dos créditos fiscais.

Nesse processo, o empreendedor deve verificar com o contador quais códigos serão aplicáveis aos produtos e serviços comercializados pelo negócio.

Entre os parâmetros citados estão o Código de Situação Tributária (CST), a Classificação Tributária (Classtrib), a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A revisão desses dados é relevante porque erros na classificação podem resultar em situações como dupla tributação ou aplicação de penalidades.

 

Sistemas precisam acompanhar as mudanças do novo modelo

A preparação tecnológica também está entre os pontos que devem ser avaliados pelas pequenas empresas. O sistema utilizado para emissão das notas fiscais precisará estar alinhado às exigências relacionadas ao IBS e à CBS.

Nesse caso, o empresário deve verificar com a contabilidade se o software utilizado pela empresa já recebeu as atualizações necessárias.

Também é importante confirmar se a ferramenta está preparada para realizar os cálculos e destacar o IBS e a CBS nas operações realizadas no dia a dia.

A adequação do sistema está diretamente relacionada à rotina fiscal do negócio, já que a emissão dos documentos será uma das etapas afetadas pelo novo modelo tributário.

 

Formação de preços deve considerar os efeitos dos tributos

A Reforma Tributária também coloca a formação dos preços entre os assuntos que precisam ser discutidos entre empresários e contadores. A análise deve considerar quanto efetivamente corresponde ao produto ou serviço antes e depois da incidência dos tributos.

O empreendedor deve buscar compreender a composição do preço e diferenciar o valor do produto ou serviço da parcela relacionada à tributação.

Essa avaliação permite observar como a nova carga tributária pode interferir na margem de lucro do negócio.

Também deve ser analisado o impacto sobre o preço final praticado no mercado, tornando o planejamento tributário parte da avaliação da formação dos valores cobrados pelos produtos e serviços.

 

Recolhimento exige atenção ao fluxo de caixa

A quinta questão está relacionada ao pagamento dos tributos. A entrada do novo sistema deverá alterar o calendário e a dinâmica de recolhimento, incluindo a utilização do split payment, mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento da transação.

Diante dessa mudança, o empresário precisará entender como funcionará o fluxo financeiro relacionado aos tributos e quais serão as datas previstas para os pagamentos.

Outro ponto envolve as guias unificadas e a projeção dos valores que deverão ser recolhidos pela empresa.

Para a gestão financeira, acompanhar antecipadamente essas informações é importante para organizar o caixa e evitar diferenças entre os valores projetados e os efetivamente devidos.

 

O que os contadores precisam observar

A adaptação à Reforma Tributária amplia a necessidade de integração entre o pequeno negócio e a contabilidade. As decisões não ficam restritas ao cumprimento de obrigações fiscais, mas envolvem também regime tributário, cadastro de produtos e serviços, sistemas, preços e planejamento financeiro.

Para o contador, isso significa acompanhar diferentes aspectos da operação do cliente e utilizar as informações fiscais para apoiar as decisões empresariais.

A avaliação individualizada também é necessária porque fatores como modelo de negócio, geração de créditos e características das operações podem influenciar a análise do regime tributário e dos custos.

Nesse cenário, manter o empresário informado sobre as mudanças e estruturar simulações e revisões dos processos fiscais são pontos centrais para a adaptação dos pequenos negócios ao novo modelo.

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