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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

STF unifica licença-maternidade e garante 180 dias para todas as mães

25 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos das licenças-maternidade e adotante em todo o país. A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e garante seis meses de benefício remunerado para as mães, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

A nova regra assegura 120 dias de licença somados a 60 dias de prorrogação. O direito vale para mães biológicas e adotantes, abrangendo trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas. A medida se aplica às licenças futuras e também às pessoas que já cumprem o benefício atualmente.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante o afastamento pago do trabalho para mães após o nascimento do filho ou a adoção de uma criança. O direito abrange todas as trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas, empregadas domésticas, trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas do INSS.

Igualdade entre regimes trabalhistas

A Procuradoria-Geral da República apresentou a ação em outubro de 2023 para corrigir a disparidade entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os estatutos do funcionalismo público. 

Antes do julgamento, as leis previam prazos menores para mães adotantes e servidoras em comparação com o programa de prorrogação das empresas privadas. A PGR classificou essa diferença de tratamento como inconstitucional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a ampliação do período durante a sessão. O órgão destacou que a extensão fortalece a recuperação da mulher, amplia os cuidados com a criança e favorece a criação de laços afetivos. Além disso, a mudança alinha o tempo de afastamento às recomendações de amamentação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef.

Regras de contagem e votação

A contagem do benefício inicia na data do parto ou na concessão da guarda do bebê. Em cenários que exigem internação hospitalar, a contagem começa após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a última liberação médica.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, abriu os votos na última semana com uma tese focada no afeto e na proteção integral da infância. Todos os integrantes da Corte acompanharam a posição do relator e fecharam o julgamento por unanimidade.

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