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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1: empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental

25 de setembro de 2026
Contábeis

As empresas podem voltar a ser autuadas e sofrer penalidades pelo descumprimento das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. A suspensão temporária das sanções terminou nesta quarta-feira (23), após o prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A retomada das penalidades não representa uma nova obrigação para as empresas. As regras que incluem os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais já estão em vigor desde 26 de maio de 2026. O que ficou suspenso durante o período determinado pelo STF foi a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esses dispositivos.

O que muda para as empresas

Com o encerramento da suspensão, a fiscalização trabalhista pode voltar a considerar as exigências relacionadas aos riscos psicossociais nas inspeções e aplicar as penalidades previstas quando forem identificadas irregularidades.

A fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os fatores que devem ser considerados na gestão dos riscos estão aspectos relacionados à organização do trabalho. A NR-1 não trata apenas de doenças ou diagnósticos individuais, mas determina a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais relacionados às atividades desenvolvidas.

Quais riscos devem ser observados

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e às condições em que as atividades são realizadas.

Entre os exemplos estão sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, assédio e situações relacionadas à organização e às condições de trabalho. A análise deve considerar os riscos existentes no ambiente e as medidas necessárias para preveni-los ou controlá-los.

A inclusão expressa dos fatores psicossociais na NR-1 faz parte da estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O processo deve ser formalizado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.

O que aconteceu durante a suspensão

Em junho, o ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão, por 90 dias, de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1.

A decisão também determinou a realização de tratativas para discutir a aplicação das regras. Apesar da suspensão das penalidades, as diretrizes da norma continuaram válidas durante o período, de modo que as empresas não ficaram dispensadas de identificar e prevenir os riscos ocupacionais.

O prazo de suspensão terminou em 23 de setembro. Com isso, volta a existir a possibilidade de aplicação das penalidades administrativas previstas para situações de descumprimento identificadas em fiscalização.

Como as empresas devem se preparar

A gestão dos riscos psicossociais deve fazer parte do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Isso envolve identificar os fatores presentes no trabalho, avaliar os riscos e estabelecer medidas de prevenção e controle.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou materiais específicos para orientar a implementação do capítulo 1.5 da NR-1, incluindo o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

A retomada das sanções, portanto, reforça a necessidade de que as empresas mantenham a documentação e os procedimentos de gerenciamento de riscos atualizados e integrem os fatores psicossociais às demais medidas de segurança e saúde no trabalho.

Onde denunciar irregularidades

Trabalhadores que identificarem possíveis irregularidades relacionadas às condições de saúde e segurança no trabalho podem recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As denúncias trabalhistas em geral podem ser registradas no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho. O canal permite encaminhar informações sobre possíveis descumprimentos para análise da fiscalização. Os dados pessoais do denunciante têm acesso restrito, segundo o próprio sistema.

Também é possível utilizar o Fala.BR, plataforma destinada ao registro de denúncias, reclamações, solicitações e outras manifestações direcionadas ao governo federal. Para informações sobre os serviços do MTE, está disponível ainda a Central Alô Trabalho, pelo telefone 158.

No caso específico de situações relacionadas aos riscos psicossociais, a denúncia pode envolver fatores como condições inadequadas de organização do trabalho, sobrecarga ou outras situações que possam representar risco à saúde e à segurança dos trabalhadores. A apuração, quando cabível, é realizada pelos órgãos competentes da Inspeção do Trabalho.

O registro de uma denúncia, porém, não substitui os canais internos da empresa, quando existentes, nem impede o trabalhador de buscar orientação sindical ou jurídica.

Com informações da Agência Gov

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