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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Exame periódico deve ser feito anualmente? Entenda as regras da NR-7

28 de setembro de 2026
Contábeis

O exame periódico é uma das avaliações médicas ocupacionais previstas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e deve ser realizado durante o contrato de trabalho conforme os critérios estabelecidos para cada empregado. A periodicidade depende das condições de saúde do trabalhador e dos riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A regra integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que deve contemplar o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores. A NR-7 estabelece que o PCMSO inclua, entre outros, os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

Por isso, o exame periódico não deve ser tratado como uma avaliação necessariamente anual para todos os empregados. O intervalo é definido de acordo com as regras da NR-7 e com o planejamento médico ocupacional, considerando os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

 

Para profissionais de contabilidade, departamento pessoal e recursos humanos, o tema exige atenção porque a gestão dos exames também se relaciona ao envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial, especialmente por meio do evento S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares.

Quando o exame periódico deve ser realizado?

A periodicidade do exame clínico periódico varia conforme o enquadramento do trabalhador. Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, além de trabalhadores com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos, a NR-7 estabelece realização a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

Há ainda regras específicas para empregados expostos a condições hiperbáricas, cuja periodicidade deve observar o Anexo IV da própria NR-7.

Para os demais empregados, a norma determina que o exame clínico periódico seja realizado a cada dois anos. Dessa forma, não é correto considerar que todo trabalhador deve necessariamente passar pela avaliação médica ocupacional uma vez por ano.

Além do exame clínico, podem ser necessários exames complementares. A definição depende dos riscos ocupacionais identificados e das especificações da NR-7 e de outras Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso.

Qual é a relação entre NR-1, PGR e NR-7?

A gestão da saúde ocupacional está relacionada ao gerenciamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho. A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), enquanto a NR-7 disciplina o PCMSO e o acompanhamento médico dos trabalhadores.

A própria NR-7 determina que o PCMSO considere os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. O programa deve descrever possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos e conter o planejamento dos exames clínicos e complementares necessários.

Essa integração faz com que alterações nas atividades, nos processos de trabalho ou nos riscos identificados possam repercutir no planejamento da saúde ocupacional. O médico responsável pelo PCMSO também deve avaliar eventuais inconsistências no inventário de riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR.

Em 2026, a relação entre as normas ganhou atenção adicional com a entrada em vigor, em 26 de maio, da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e inclui os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Quais informações vão para o eSocial?

Os exames ocupacionais também possuem reflexos no cumprimento das obrigações de SST no eSocial. O evento S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador reúne informações sobre as avaliações clínicas realizadas durante o vínculo empregatício e sobre os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido.

O evento deve registrar, entre outras informações, os dados relativos ao ASO e aos exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões. O eSocial estabelece prazo específico para o envio dessas informações, conforme o tipo de exame realizado.

Na prática, isso exige integração entre as áreas responsáveis pela saúde ocupacional, recursos humanos e departamento pessoal. Os dados dos exames realizados, dos documentos emitidos e das informações transmitidas ao sistema precisam ser compatíveis.

Para a contabilidade que presta serviços relacionados à folha e às rotinas trabalhistas, o acompanhamento dessas informações também pode exigir alinhamento com a empresa responsável pela medicina e segurança do trabalho, especialmente para evitar divergências nos dados encaminhados ao eSocial.

O trabalhador pode se recusar a fazer o exame periódico?

O exame periódico integra o conjunto de avaliações médicas ocupacionais previstas pela NR-7. Por isso, uma eventual recusa do empregado não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa pela empresa.

Antes de adotar qualquer medida, é necessário identificar o motivo da recusa e orientar o trabalhador sobre a finalidade e a obrigatoriedade do procedimento. A empresa também deve organizar a realização do exame dentro das condições estabelecidas para a avaliação ocupacional.

Caso a recusa persista, a empresa deve documentar as ocorrências e observar as regras trabalhistas aplicáveis antes de adotar medidas disciplinares. A análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso.

Do ponto de vista da gestão, manter registros das convocações, dos exames realizados e de eventuais recusas ajuda a demonstrar como a empresa conduziu o acompanhamento ocupacional dos trabalhadores.

O que acontece se o exame periódico estiver atrasado?

Quando a empresa identifica exames periódicos vencidos, o primeiro passo é verificar quais trabalhadores estão nessa situação e quais são os prazos aplicáveis a cada caso. A regularização deve considerar o planejamento definido no PCMSO e os riscos ocupacionais existentes.

Também é necessário conferir se o PGR e o PCMSO estão atualizados e se o planejamento dos exames permanece compatível com os riscos identificados. A NR-7 exige que o PCMSO contenha o planejamento dos exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais.

Outro ponto é verificar o registro das informações no eSocial. O S-2220 é o evento utilizado para informar o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo os dados dos ASOs e dos exames complementares.

Para evitar novos atrasos, a empresa pode manter um controle dos vencimentos dos exames por trabalhador, com integração entre RH, departamento pessoal e os profissionais ou empresas responsáveis pela saúde ocupacional.

Empresas pequenas também precisam realizar exames?

O porte da empresa não deve ser utilizado isoladamente para definir a necessidade de acompanhamento da saúde ocupacional. As obrigações dependem do enquadramento da organização e das condições de trabalho existentes.

A NR-7 estabelece o PCMSO e os exames médicos ocupacionais como parte do acompanhamento da saúde dos trabalhadores abrangidos pela norma. A análise das obrigações aplicáveis deve considerar as regras específicas previstas nas Normas Regulamentadoras.

Assim, empresas com poucos empregados também precisam verificar quais exigências de saúde e segurança do trabalho se aplicam às suas atividades e aos riscos existentes.

Para contadores que atendem micro e pequenas empresas, esse cuidado é importante principalmente na orientação dos clientes e na integração das rotinas de departamento pessoal com os prestadores responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho.

De que forma o exame periódico impacta a classe contábil?

Embora a realização do exame seja uma obrigação relacionada à saúde ocupacional, a rotina pode envolver diretamente profissionais de contabilidade e departamento pessoal por causa da organização dos dados trabalhistas e do cumprimento das obrigações no eSocial. O evento S-2220, por exemplo, registra informações do monitoramento da saúde do trabalhador durante o vínculo.

Por isso, a atuação do profissional contábil pode incluir o acompanhamento dos fluxos de informação entre empresa, RH e prestadores de SST, sem substituir a responsabilidade técnica dos profissionais habilitados para avaliar a saúde ocupacional.

Também é importante diferenciar as responsabilidades: a definição da periodicidade e dos exames necessários integra o planejamento médico ocupacional, enquanto o departamento pessoal e a contabilidade podem atuar na organização e no correto encaminhamento das informações que estejam sob sua responsabilidade.

Com a digitalização das obrigações trabalhistas, manter os cadastros e eventos do eSocial alinhados aos documentos de SST passa a ser uma etapa relevante da rotina das empresas. O próprio eSocial orienta os empregadores a consultar os manuais e leiautes para verificar condições de preenchimento, prazos e informações adicionais.

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