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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Uma empresa paga ICMS (incentivado). Em 2033, vai pagar a alíquota cheia. Sua empresa está preparada para esse salto?

28 de setembro de 2026
Contábeis

Os incentivos fiscais estaduais que, durante décadas, justificaram instalar fábrica e centro de distribuição em determinadas regiões em vez de perto do cliente final estão com prazo de validade.

Essa conta muda de figura a partir de 2029. Não da noite para o dia — mas de um jeito que qualquer empresário deveria estar simulando agora, com uma calculadora na mão, e não descobrindo durante o fechamento de um exercício futuro.

O benefício estadual começa a encolher 10% ao ano a partir de 2029, enquanto o IBS cobrado no destino entra na mesma proporção. Em 2031, resta 70% do incentivo original. Em 2032, resta 60%. Em 2033, o ICMS é extinto por completo e a operação passa a recolher a alíquota cheia do destino — hoje estimada perto de 26,5% — exatamente como qualquer concorrente instalado ao lado do cliente, sem incentivo nenhum. A vantagem que fez sentido comprar fábrica, contratar mão de obra e montar logística num determinado estado desaparece do cálculo.

 

Isso não significa que a conta feche do dia para a noite sem rede de proteção. A Lei Complementar nº 214/2025 e a Emenda Constitucional 132/2023 criaram o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que paga em dinheiro, diretamente pela União, a perda gradativa do benefício para quem tem incentivo oneroso — concedido por prazo certo, com contrapartida de investimento ou geração de emprego, como é o caso do PRODEPE, do DESENVOLVE ou do COMPETE-ES/INVEST-ES — desde que formalizado até 31 de maio de 2023. E o valor recebido tem o mesmo tratamento tributário do benefício original: isento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Só que essa proteção tem uma porta que fecha antes da transição sequer começar de verdade: a habilitação perante a Receita Federal precisa ser feita entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Não em 2029, quando a redução já está em curso. Empresa que perder essa janela de três anos não recupera o direito à compensação depois — mesmo tendo um benefício oneroso legítimo.

O que isso significa na prática para quem dirige operação no Nordeste ou no Espírito Santo: existem, hoje, duas tarefas com prazo — e elas não são a mesma. A primeira é levantar todo benefício oneroso vigente e protocolar a habilitação no Fundo de Compensação dentro da janela 2026-2028, porque isso decide se a transição vem com dinheiro em caixa ou vem seca. A segunda, mais estratégica, é simular como fica a operação em 2033, quando o Fundo já não existe mais e a decisão sobre manter aquela fábrica ou aquele CD onde está precisa se sustentar só em eficiência logística, custo de frete, proximidade do consumidor e infraestrutura — nunca mais em desconto de imposto.

A pergunta que fica para quem opera nesses estados: sua empresa já simulou o próprio número ou ainda está tratando 2033 como um problema distante?

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