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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal barra Simples para escritório que mantém contador permanentemente no cliente

29 de setembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (25) a Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, que trata da prestação de serviços contábeis por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Segundo o entendimento, manter de forma não eventual um profissional nas dependências da empresa contratante, para executar atividades contábeis e atender imediatamente às demandas de rotina, caracteriza colocação de mão de obra à disposição.

A conclusão tem efeito sobre a possibilidade de opção e permanência no Simples Nacional. De acordo com a Receita, empresas que prestem serviços contábeis mediante cessão ou locação de mão de obra não estão abrangidas pela exceção prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e, por isso, não podem optar pelo regime nem permanecer nele nessa condição.

O documento considera a forma como o serviço é efetivamente executado, especialmente a permanência do profissional no estabelecimento da contratante e sua disponibilidade para atender necessidades rotineiras.

 

Quando a prestação de serviço pode ser considerada cessão de mão de obra?

 

O entendimento da Receita Federal está relacionado à manutenção habitual de um profissional nas dependências da contratante. Nesse cenário, o trabalhador realiza a operacionalização contábil e fica disponível para responder às demandas que surgirem no decorrer da rotina da empresa.

Para o órgão, essa dinâmica representa a disponibilização de uma capacidade de trabalho destinada de maneira permanente às necessidades da contratante.

A caracterização não depende, segundo a solução de consulta, de que o profissional seja dedicado exclusivamente a uma única atividade. Também não é necessária a transferência do poder de direção para que a situação seja enquadrada como colocação de mão de obra à disposição.

A análise, portanto, considera a forma de execução do serviço e a disponibilidade do profissional para atender continuamente às necessidades da empresa contratante.

 

Quais fatores não afastam o entendimento da Receita?

A Solução de Consulta Cosit nº 182/2026 também esclarece que determinadas características da prestação não são suficientes, isoladamente, para afastar a caracterização da cessão de mão de obra.

Entre os pontos considerados estão o suporte oferecido pela sede da empresa contábil e a realização de parte das atividades fora das dependências da contratante.

A Receita também afirma que a manutenção da responsabilidade técnica pela empresa prestadora não modifica a conclusão sobre a disponibilidade da força de trabalho.

Da mesma forma, a ausência de transferência do poder de direção sobre o profissional não impede o enquadramento quando estiver presente a manutenção não eventual do trabalhador nas dependências da contratante para atendimento de suas necessidades permanentes.

 

O que muda para empresas contábeis do Simples Nacional?

A prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra está entre as situações que podem impedir a opção ou a permanência no Simples Nacional. A legislação estabelece regras específicas para essas atividades e prevê exceções determinadas.

No caso analisado pela Receita Federal, os serviços contábeis prestados nesse modelo não estão abrangidos pela exceção mencionada no § 5º-H, combinado com o § 5º-C, do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Com isso, a microempresa ou empresa de pequeno porte que prestar serviços contábeis mediante cessão ou locação de mão de obra não poderá optar pelo Simples Nacional nem permanecer no regime nessa condição.

O ponto de atenção para os escritórios está, portanto, na forma de execução do contrato. A empresa precisa avaliar não apenas o serviço contratado, mas também a dinâmica adotada para sua realização e a eventual manutenção de profissionais nas instalações dos clientes.

 

Como os escritórios contábeis devem analisar os contratos?

O entendimento publicado pela Receita Federal alcança uma situação específica de prestação de serviços: a manutenção não eventual de profissional nas dependências da contratante para realizar a operacionalização contábil e atender imediatamente às demandas de rotina.

Por isso, escritórios que adotam esse modelo de atendimento devem verificar como os profissionais são alocados nos estabelecimentos dos clientes e por quanto tempo permanecem nessas condições.

Também é necessário avaliar se a execução prática dos contratos corresponde ao modelo descrito na Solução de Consulta Cosit nº 182/2026. A existência de atividades realizadas na sede do escritório, por exemplo, não afasta automaticamente a caracterização quando houver profissional mantido de forma não eventual nas dependências da contratante.

Para a classe contábil, o acompanhamento da solução de consulta é relevante especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam esse formato de prestação de serviços e estão enquadradas no Simples Nacional.

A análise dos contratos e dos procedimentos operacionais pode ajudar a identificar situações que se aproximem do cenário examinado pela Receita Federal e avaliar os possíveis reflexos sobre a permanência no regime simplificado.

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