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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional: governo prorroga prazo de opção para 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 de outubro

30 de setembro de 2026
Contábeis

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para as empresas decidirem seu enquadramento tributário em 2027. A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.

As alterações constam da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (28). Antes, as duas opções deveriam ser feitas até 30 de setembro. As escolhas produzirão efeitos em 2027.

 

Dois prazos diferentes para as empresas

A opção pelo Simples Nacional interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar ingresso ou permanência no regime para 2027, conforme sua situação cadastral.

 

A segunda decisão diz respeito à forma de recolher IBS e CBS. A empresa que permanecer no Simples pode manter esses tributos no regime simplificado ou optar pela apuração pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, enquanto continua no Simples para os demais tributos.

Assim, 30 de outubro não é o novo prazo para pedir ingresso no Simples. Quem precisa fazer esse pedido deve observar a data anterior, 15 de outubro. O prazo adicional até o dia 30 vale para a escolha do regime de IBS e CBS.

 

Pendências e cancelamento também mudam

A resolução fixa 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências que tenham causado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Contadores devem conferir a situação de cada solicitação e agir sobre os impedimentos identificados, sem presumir que a prorrogação da opção resolva automaticamente débitos ou irregularidades cadastrais.

Também mudou o período para cancelar as opções: o pedido poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as condições previstas na norma. 

 

O que os contadores devem revisar agora?

O novo calendário dá mais tempo para comparar os efeitos de recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, especialmente para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas e precisam avaliar o tratamento dos créditos tributários na cadeia de fornecimento.

A providência imediata é separar os clientes em dois grupos: os que ainda precisam solicitar o Simples até 15 de outubro e os que já são optantes, mas precisam decidir sobre IBS e CBS até 30 de outubro. Para pedidos indeferidos, é necessário acompanhar e corrigir as pendências até a data fixada na resolução.

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