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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária para incorporadoras aumenta complexidade da apuração

02 de outubro de 2026
Contábeis

A reforma tributária para incorporadoras coloca o setor diante de uma mudança que vai além da substituição de tributos. Empresas acostumadas a uma apuração mais simples pelo Regime Especial de Tributação (RET) precisarão adaptar sistemas, processos e planejamento ao novo modelo de IBS e CBS.

Diante das incertezas sobre a regulamentação e a preparação tecnológica, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) pediu à Receita Federal o adiamento da implementação por pelo menos um ano. Segundo a entidade, empresas de software contábil ainda trabalham na adaptação dos sistemas às novas exigências.

 

O que muda com a reforma tributária para incorporadoras?

Atualmente, incorporadoras enquadradas no RET podem recolher tributos sobre a receita pelo regime especial, com alíquota de 4% em determinadas operações.

 

A transição para o novo sistema modifica essa lógica. A partir de 2027, o setor começa a conviver com a CBS e, posteriormente, com o IBS, dentro de um modelo que considera débitos, créditos e diferentes elementos da operação.

A transição, porém, não significa que todas as empresas passarão imediatamente de uma sistemática para outra.

A legislação prevê regimes específicos e opções para determinadas incorporações. Entre 2027 e 2028, por exemplo, empreendimentos enquadrados no RET poderão optar por um regime de transição com recolhimento de CBS sobre a receita recebida, conforme as condições previstas na LC nº 214/2025. A partir de 2029, o tratamento muda novamente.

Isso aumenta a importância de avaliar cada empreendimento individualmente.

 

Por que a apuração preocupa o setor?

A principal diferença está na complexidade operacional.

No modelo atual, a lógica do RET permite uma apuração mais direta. Com a reforma, será necessário lidar com informações relacionadas a créditos tributários, fornecedores, documentos fiscais e diferentes etapas da operação.

Para uma incorporadora, isso significa que o cálculo do tributo deixa de ser uma questão exclusivamente do departamento fiscal.

Sistemas, contabilidade, financeiro, jurídico e área comercial precisarão trabalhar com informações alinhadas.

A Abrainc também vem discutindo com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS a implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), demonstrando que a adaptação envolve novas rotinas e obrigações operacionais.

 

Quais são os impactos para as incorporadoras?

Sistemas e processos

A mudança exigirá adequações nos sistemas de gestão e nos processos fiscais.

As empresas precisarão estar preparadas para registrar corretamente as operações, calcular os novos tributos e tratar os créditos previstos no novo modelo.

Um sistema que não esteja preparado pode gerar inconsistências na apuração, retrabalho e aumento do risco fiscal.

 

Caixa e margem

A alteração do modelo tributário também pode afetar o planejamento financeiro.

O impacto não deve ser analisado apenas pela comparação entre uma alíquota antiga e uma nova. É necessário considerar créditos, momento do recolhimento, fluxo de recebimentos e características de cada empreendimento.

Isso pode alterar a margem projetada e a necessidade de capital ao longo do ciclo do projeto.

 

Formação de preços

A tributação também precisa entrar nas decisões comerciais.

Incorporadoras trabalham com projetos de longo prazo. Entre a aquisição do terreno, desenvolvimento, construção e recebimento das vendas podem transcorrer vários anos.

Por isso, decisões de preço tomadas hoje precisam considerar o ambiente tributário que estará vigente durante as diferentes etapas do empreendimento.

 

O fim do RET exige uma análise por empreendimento

Um dos principais cuidados na reforma tributária para incorporadoras é evitar uma análise genérica.

A legislação criou regras de transição específicas para o setor imobiliário, e a escolha do regime pode produzir efeitos diferentes dependendo do empreendimento, do momento das vendas e da estrutura de custos.

No regime de transição previsto para determinadas incorporações, por exemplo, a opção pela tributação da CBS sobre a receita recebida implica restrições ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS relacionados à incorporação.

Por isso, a comparação entre regimes precisa considerar o resultado econômico completo da operação.

Não basta perguntar qual alíquota é menor.

É necessário avaliar:

 

O que as empresas devem fazer agora?

O pedido de adiamento apresentado pela Abrainc ainda não altera o cronograma legal. A orientação divulgada pela entidade é de que as empresas continuem se preparando para a transição.

Para as incorporadoras, o momento é de preparação prática.

Entre as principais medidas estão:

Mapear os empreendimentos: identificar quais projetos estarão sujeitos às diferentes etapas da transição.

Simular cenários: comparar o tratamento tributário atual com as alternativas previstas para cada empreendimento.

Revisar sistemas: verificar se ERP, sistemas fiscais e ferramentas contábeis estarão preparados para IBS, CBS e novas obrigações.

Revisar processos: identificar quais informações precisarão ser coletadas e de quais áreas ou fornecedores.

Avaliar contratos e preços: considerar os efeitos da nova tributação em contratos de longo prazo e na formação do preço das unidades.

Integrar as áreas: aproximar tributário, contabilidade, financeiro, tecnologia e comercial para que a adaptação não fique restrita ao departamento fiscal.

 

Reforma tributária para incorporadoras exige planejamento antecipado

O cenário apresentado pelo setor imobiliário reforça que a preparação para a reforma não pode começar apenas quando todas as regras estiverem definitivamente implementadas.

A adaptação de sistemas, processos e contratos exige tempo. Além disso, o ciclo longo dos empreendimentos imobiliários faz com que decisões tomadas hoje possam produzir efeitos tributários durante vários anos.

Por isso, acompanhar a regulamentação e simular os impactos financeiros antes da mudança pode reduzir riscos e evitar que a empresa descubra os efeitos da nova tributação somente depois de iniciar a operação.

A reforma tributária para incorporadoras representa uma mudança importante na forma de apurar e administrar a tributação do setor. A transição do modelo baseado no RET para a sistemática de IBS e CBS exige mais do que adequação fiscal: envolve sistemas, processos, contratos, preços, caixa e planejamento.

O pedido de adiamento feito pela Abrainc demonstra a preocupação do setor com a preparação operacional, mas, enquanto não houver alteração oficial do cronograma, as empresas precisam avançar na adaptação.

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