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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal fixa tributação de empresas públicas dependentes e veda crédito fiscal

02 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal esclareceu como devem ser tributadas as receitas de empresas públicas dependentes e quais repasses de recursos públicos podem ser considerados para fins de crédito fiscal. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 195/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro.

Segundo a Receita, as rendas e receitas dessas empresas estão, em regra, sujeitas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ressalvados benefícios fiscais específicos.

 

Incidência de IRPJ e CSLL

A solução de consulta estabelece que a tributação alcança as receitas das empresas públicas dependentes, inclusive aquelas provenientes de repasses do orçamento de um ente estatal.

 

Para o IRPJ, há uma ressalva relacionada à imunidade recíproca. De acordo com a Receita, a aplicação desse benefício deve ser analisada individualmente, considerando os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.140 de repercussão geral.

No caso da CSLL, a Receita também afirma que as receitas estão sujeitas à contribuição, ressalvados eventuais benefícios fiscais específicos previstos na legislação.

 

Repasse do orçamento não gera automaticamente crédito fiscal

O principal ponto da orientação está relacionado à possibilidade de enquadrar os recursos recebidos como subvenção para investimento e, com isso, utilizar o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023.

A Receita esclareceu que os recursos provenientes do orçamento de um ente estatal não se enquadram como subvenção para investimento quando não estiverem condicionados à implantação ou à expansão de um empreendimento econômico.

Dessa forma, o simples recebimento de recursos orçamentários não é suficiente para gerar o crédito fiscal. É necessário que estejam presentes os requisitos legais para caracterização da subvenção para investimento.

A Lei nº 14.789/2023 criou um crédito fiscal relacionado às subvenções para investimento, com regras específicas para o reconhecimento dos incentivos concedidos pelo poder público.

 

Entendimento vale para empresas públicas dependentes

A orientação da Receita trata especificamente das empresas públicas dependentes e diferencia os repasses orçamentários de recursos que estejam efetivamente vinculados à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Na prática, a classificação do recurso recebido passa a ser relevante para determinar se a empresa poderá ou não aplicar o tratamento previsto na legislação sobre subvenções para investimento.

A própria solução também informa que parte da consulta foi considerada ineficaz em relação a um terceiro questionamento apresentado pela empresa, com fundamento nas regras do processo administrativo fiscal.

 

O que muda para as empresas

O entendimento reforça que empresas públicas dependentes não podem considerar automaticamente os repasses recebidos do orçamento público como recursos capazes de gerar crédito fiscal.

Para que o benefício previsto na Lei nº 14.789/2023 seja aplicado, o recurso precisa atender aos critérios legais para caracterização de subvenção para investimento, incluindo a vinculação com implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Além disso, a Receita mantém o entendimento de que as receitas dessas empresas estão sujeitas, em regra, ao IRPJ e à CSLL, salvo situações específicas previstas na legislação.

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