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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

02 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução integral de todas as despesas educacionais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Receita Federal impõe um limite anual de apenas R$ 3.561,50 por dependente para gastos com instrução. Na prática, esse valor não cobre nem mesmo um mês de custos reais das famílias. Com a aprovação do projeto, o contribuinte poderá deduzir o valor total gasto ao longo do ano — como uma despesa de R$ 20 mil —, garantindo um abatimento proporcional e justo na hora de prestar contas ao leão.

 

O que é o Autismo e o custo da inclusão

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele se manifesta em diferentes níveis de suporte: no grau 1 (leve), a pessoa necessita de apoio pontual; no grau 2 (moderado), exige suporte substancial no dia a dia; e no grau 3 (severo), demanda apoio muito substancial e contínuo.

Independentemente do grau, a inclusão escolar exige recursos específicos que pesam no orçamento familiar. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destaca que o custo mensal para contratar apenas um profissional de apoio escolar já supera o teto anual permitido hoje pela legislação.

 

O que poderá ser abatido no Imposto de Renda

A proposta abrange uma ampla lista de custos educacionais necessários para o desenvolvimento do estudante:

  • Mensalidades e matrículas: Pagamentos efetuados a instituições de ensino.
  • Material didático obrigatório: Livros e apostilas exigidos pela escola.
  • Profissionais especializados: Pagamento de acompanhante, monitor ou mediador escolar, quando recomendado por laudo ou exigido pela escola.
  • Recursos de permanência: Demais despesas ligadas diretamente ao aprendizado e à acessibilidade no ambiente escolar.

Para utilizar o benefício, o contribuinte precisa comprovar a dependência tributária do estudante. Além de apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados.

 

Próximos passos

O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas etapas, o projeto segue para o Senado Federal antes de virar lei.

Acompanhe o andamento do PL 3208/26 nas redes oficiais da Câmara dos Deputados e fortaleça a mobilização por justiça fiscal e educação inclusiva no Brasil.

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