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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Mudança na EFD-Reinf e DCTFWeb simplifica a rotina das empresas e reduz a burocracia no Fisco

06 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 05/2026 para alterar o envio de informações do evento R-2010 da EFD-Reinf. A nova regra trata do envio de dados sobre retenções de contribuição previdenciária em serviços tomados quando existem disputas judiciais.

A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, as empresas não enviam mais para a DCTFWeb os valores de retenção que deixaram de ser efetuados ou que foram parar em depósito judicial. O contribuinte continua prestando todas as informações detalhadas dentro da EFD-Reinf, mas o sistema agora repassa à DCTFWeb apenas o saldo final devido. O Fisco faz o cálculo automático e envia somente a diferença entre o valor total a ser retido e o montante suspenso por decisão da Justiça.

 

Fim da vinculação manual no sistema

A grande novidade elimina uma etapa trabalhosa no portal da Receita Federal. Antes da mudança, o contribuinte precisava entrar no ambiente da DCTFWeb e fazer a vinculação manual entre o débito e o crédito referente aos processos judiciais. Agora, a plataforma realiza essa compensação de forma automática a partir dos dados do evento R-2010.

Em um cenário onde uma empresa contratante apura R$ 1.100,00 de retenção previdenciária, mas possui decisão judicial que impede a retenção de R$ 1.000,00, a EFD-Reinf envia apenas R$ 100,00 para a DCTFWeb. Quando a decisão na Justiça cobre a totalidade do imposto, o sistema simplesmente não envia nenhum valor a pagar para aquele código de receita.

Com o fim do ajuste manual na DCTFWeb, o profissional contábil ganha tempo no operacional. Todavia, precisa validar todos os dados de processos judiciais na origem. Uma informação incorreta sobre os valores suspensos no evento R-2010 gera distorções no saldo enviado à DCTFWeb. Isso pode resultar em cobranças indevidas ou pendências fiscais para as empresas.

 

O que muda na prática diária dos escritórios

Os escritórios de contabilidade devem revisar os cadastros de processos judiciais vinculados aos tomadores de serviços. A equipe fiscal precisa garantir que os códigos de receita e os valores não retidos estejam perfeitamente alinhados com as decisões da Justiça antes do fechamento da competência de setembro de 2026. 

Por fim, a automação reduz erros humanos no preenchimento da DCTFWeb e exige um controle rigoroso na alimentação inicial da EFD-Reinf.

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