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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

É possível se aposentar aos 58 anos em 2026? Veja o que diz a lei e quais são as regras de transição

07 de outubro de 2026
Jornal Contábil

As constantes mudanças provocadas pela Reforma da Previdência ainda geram dúvidas entre os trabalhadores brasileiros que se aproximam da fase de aposentadoria. 

Em 2026, com o avanço gradual das exigências estabelecidas na transição, muitos questionam se é viável dar entrada no benefício aos 58 anos de idade. A resposta é positiva, mas a concessão depende estritamente do cumprimento de requisitos específicos e do histórico contributivo acumulado ao longo da carreira.

 

Pedágio e atalhos na legislação

Entre as alternativas vigentes, a regra do pedágio de 50% surge como a principal porta de entrada para quem busca a aposentadoria aos 58 anos. Destinada a trabalhadores que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019, essa modalidade não fixa uma idade mínima. 

Basta cumprir os 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, somados ao cumprimento de metade do tempo que faltava na data de entrada em vigor da reforma.

Outra via viável atende exclusivamente ao público feminino por meio da regra do pedágio de 100%. Nessa modalidade, a legislação fixa a idade mínima de 57 anos para mulheres, o que permite que seguradas de 58 anos solicitem o benefício, desde que comprovem os 30 anos de contribuição exigidos e cumpram integralmente o período restante cobrado pelo pedágio. Para os homens, contudo, essa mesma opção exige no mínimo 60 anos de idade, descartando a concessão aos 58 anos por esse critério.

 

Regra de pontos

A regra de transição por pontos também pode contemplar segurados de 58 anos, embora exija um tempo expressivo de serviço. Em 2026, a soma da idade com os anos trabalhados precisa atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Na prática, uma mulher de 58 anos precisa contabilizar pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS para alcançar os 93 pontos necessários. Já para os homens da mesma idade, a conta exige 45 anos de contribuição para chegar à meta de 103 pontos, um cenário mais raro e restrito a quem começou a trabalhar muito jovem.

 

Cuidados antes de solicitar o benefício

É importante destacar que nem todas as modalidades de transição admitem o pedido nessa faixa etária. A regra da idade mínima progressiva, por exemplo, exige 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens em 2026, inviabilizando o requerimento aos 58 anos. Da mesma forma, a aposentadoria comum por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Diante das particularidades de cada trajetória profissional, especialistas orientam a realização de um planejamento previdenciário minucioso. Fazer simulações no portal Meu INSS e verificar o extrato de contribuições antes de formalizar o pedido evita indeferimentos e assegura a escolha da regra com o maior valor de benefício possível.

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