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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fator R no Simples Híbrido: erro no cálculo da folha pode elevar impostos

07 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Milhares de empresários correm o risco de sofrer um forte baque financeiro a partir de 2027 por um detalhe técnico esquecido na Reforma Tributária. Ao optar por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia unificada do Simples Nacional — o chamado modelo híbrido —, a empresa altera diretamente o cálculo do Fator R. A desatenção a essa regra pode custar a perda do enquadramento no Anexo III e disparar a alíquota mensal de impostos de 6% para mais de 15,5%.

A armadilha ocorre porque a remoção do novo IVA reduz o valor da receita própria no DAS. Como esse valor abastece o cálculo do Fator R, a mudança altera toda a matemática que define se a empresa paga menos ou mais imposto no fim do mês.

 

Como Fator R decide a sua taxa de imposto

O Fator R funciona como uma balança entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A legislação estabelece uma linha divisória clara para prestadores de serviço:

  • Folha igual ou superior a 28% da receita: A empresa entra no Anexo III e paga alíquotas leves, a partir de 6%.
  • Folha inferior a 28% da receita: O Fisco enquadra o negócio no Anexo V, com alíquotas pesadas que começam em 15,5%.

A folha de pagamento considerada pelo governo inclui salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, FGTS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). No regime híbrido, o valor recolhido a título de CPP dentro do DAS passa por um recálculo que altera o peso final da folha.

 

Por que o novo modelo ajuda alguns e prejudica outros

A migração para o Simples híbrido altera os dois lados da equação fiscal, mas o resultado final depende da faixa de faturamento de cada empresa.

Em negócios com faturamento anual próximo a R$ 360 mil (na 2ª faixa do Simples), o modelo híbrido joga a favor. Como a receita base cai sem o IVA e a parcela proporcional da previdência sobe dentro do DAS, o percentual do Fator R ganha um impulso natural. Nesses casos, o empresário consegue manter o Anexo III com uma folha de pagamento menor ou pró-labore mais baixo.

Já para empresas com faturamento anual na casa dos R$ 720 mil (na 5ª faixa), o efeito se inverte de forma perigosa. A forte dedução dessa faixa reduz a guia do DAS a valores mínimos. 

Com isso, a parcela de previdência recolhida despenca, encolhendo a folha total do Fator R. Para não cair nas garras do Anexo V e pagar 15,5% de imposto, o empresário é obrigado a injetar mais dinheiro no pró-labore mensal.

 

Quando vale a pena assumir o modelo híbrido?

Além da conta da folha, a decisão de migrar exige olhar para a carteira de clientes. O modelo híbrido transforma a competitividade no mercado corporativo (B2B).

Quando a empresa vende para outras pessoas jurídicas do regime regular, o modelo híbrido permite repassar crédito tributário integral de IBS e CBS ao comprador, tornando o seu preço mais atraente na negociação. 

Por outro lado, se o foco do negócio é a venda para o consumidor final (Pessoa Física), o híbrido perde o sentido: a empresa arca com o imposto por fora sem gerar créditos e ainda corre o risco de encarecer a operação.

 

Prazos e simulação antes da tomada de decisão

A janela de escolha exige planejamento antecipado. A legislação fixa o dia 30 de outubro de 2026 como prazo limite para a opção pelo regime híbrido com efeito em 2027. O empresário pode desistir do pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Especialistas orientam realizar simulações detalhadas cruzando a projeção de faturamento, os custos da folha de pagamento e o perfil dos clientes. Em uma era de transição tributária, a análise fria dos números é a única garantia para proteger o caixa e evitar prejuízos desnecessários.

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