Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e terá segurança reforçada

07 de outubro de 2026
Contábeis

O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, permitindo que trabalhadores autorizem pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta. A mudança foi aprovada pelo Banco Central (BC) na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro.

Atualmente, quem recebe salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta para realizar pagamentos recorrentes por Pix. Com a nova regra, despesas como contas de consumo e mensalidades poderão ser pagas diretamente pela conta-salário por meio do Pix Automático.

A alteração, porém, não transforma a conta-salário em uma conta comum. O recebimento de outros tipos de transferências via Pix continuará proibido, com exceção de recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.

 

Como funcionará o Pix Automático na conta-salário

 

O Pix Automático permite que o cliente autorize uma única vez o pagamento de uma cobrança recorrente. Depois da autorização, os pagamentos seguintes podem ser realizados automaticamente, conforme as regras da cobrança.

A partir de julho de 2027, essa será a forma de Pix permitida para iniciar transações a partir de uma conta-salário. As demais restrições próprias desse tipo de conta permanecem.

A conta-salário é destinada ao recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes. A nova possibilidade amplia o uso dos recursos recebidos pelo trabalhador sem alterar essa finalidade.

 

Cobrança híbrida terá novas regras

A Resolução BCB nº 587 também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

As regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e buscam evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Da mesma forma, o pagamento pelo Pix deverá levar ao cancelamento do boleto. A regulamentação também estabelece responsabilidades para as instituições em caso de falhas operacionais.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes e ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento e a determinados tipos de boleto.

 

Banco Central reforça regras contra fraudes

As alterações também atingem os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar revisão.

Se a análise posterior não confirmar os elementos que justificaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição responsável pelo registro ou que aceitar uma notificação de infração também ficará responsável pelo eventual cancelamento.

A norma ainda prevê o desligamento imediato do Pix de instituições que receberem penalidade de exclusão do arranjo, após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias para o desligamento.

 

Veja as principais mudanças

Medida Quando passa a valer
Pix Automático em contas-salário 1º de julho de 2027
Novas regras para cobrança híbrida 1º de fevereiro de 2027
Comunicação ao usuário sobre marcação de suspeita de fraude 1º de fevereiro de 2027
Regras para desligamento imediato de instituições excluídas Conforme entrada em vigor da norma

 

Segundo o Banco Central, as mudanças têm como objetivo acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, além de ampliar as possibilidades de uso do Pix e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias