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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Bets são encerradas e saldos começam a ser devolvidos em outubro

08 de outubro de 2026
Contábeis

As plataformas de apostas de quota fixa começaram a ser retiradas de operação no Brasil nesta terça-feira (6), após o fim do prazo para que os usuários sacassem voluntariamente os valores disponíveis. A partir de agora, os recursos que permaneceram nas contas das bets serão devolvidos por meio das instituições financeiras, enquanto as apostas que ainda estavam abertas e não tiveram resultado apurado até 5 de outubro serão consideradas sem efeito.

A mudança decorre da Medida Provisória (MP) nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra também alcança os jogos on-line, incluindo os chamados cassinos virtuais.

O prazo para retirada direta dos valores terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu sacar os recursos até esse horário não perde o dinheiro. As plataformas deverão encaminhar aos bancos as informações necessárias para que os valores sejam restituídos aos respectivos titulares.

 

Saldos remanescentes serão devolvidos pelos bancos

 

O Ministério da Fazenda informou que ainda havia R$ 1,325 bilhão mantido nas contas dos apostadores nesta terça-feira (6). O montante havia recuado cerca de R$ 5 milhões em relação ao dia anterior, em razão das retiradas realizadas antes do encerramento do prazo.

As empresas de apostas têm até esta quarta-feira (7) para transmitir às instituições financeiras os dados dos usuários e os respectivos saldos. As informações deverão ser identificadas pelo CPF e acompanhadas da conta bancária utilizada para os depósitos.

Com esses dados, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos entre 9 e 14 de outubro. O procedimento será feito diretamente para uma conta ativa de titularidade do apostador.

Caso exista algum impedimento que inviabilize a restituição pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro. O usuário, portanto, não precisa realizar um novo saque diretamente na plataforma que deixou de operar.

 

Apostas sem resultado serão encerradas

O encerramento das bets também afeta as apostas que ainda estavam em andamento na data limite. As operações de quota fixa que permaneciam abertas e não tiveram o resultado apurado até 5 de outubro serão consideradas sem efeito.

Nessa situação, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem desconto. A regra diferencia essas operações daquelas cujo resultado já havia sido definido dentro do prazo estabelecido.

Os prêmios de apostas que tiveram o resultado apurado até o fim do prazo de retirada voluntária deverão ser pagos normalmente.

Assim, o tratamento da aposta depende da situação existente até 5 de outubro: operações ainda sem resultado nessa data serão desconsideradas, enquanto os prêmios de apostas já apuradas permanecem sujeitos ao pagamento.

 

Encerramento atinge sites e aplicativos

Com a proibição, os sites das plataformas deixaram de funcionar para a realização de apostas. Em muitos casos, os endereços passaram a direcionar os usuários para o Brasil Sem Bets, serviço que reúne informações sobre o encerramento e a recuperação dos valores.

Os aplicativos também deixam de disponibilizar os serviços de apostas no país. Mesmo que algum aplicativo permaneça instalado no celular, ele não poderá ser utilizado para continuar realizando apostas legalmente no Brasil.

As medidas também alcançam plataformas consideradas ilegais. Segundo o Ministério da Fazenda, 11.056 sites ilegais de apostas foram derrubados em uma semana, dos quais 1.600 foram bloqueados nesta terça-feira (6).

Antes dessa ação, outros 78 mil sites ilegais já haviam sido derrubados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a pedido do governo.

 

Cronograma prevê devolução até 14 de outubro

O processo de encerramento das plataformas foi dividido em diferentes etapas. A primeira ocorreu em 25 de setembro, com a publicação da MP nº 1.394, que determinou a proibição das bets e dos jogos online.

Na segunda-feira (5), terminou o período concedido aos usuários para retirarem diretamente os valores disponíveis nas plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, começou a indisponibilidade dos sites e aplicativos.

Entre 6 e 7 de outubro, as empresas devem encaminhar aos bancos os dados referentes aos saldos que permaneceram nas contas. Na sequência, as instituições financeiras terão de processar as devoluções entre 9 e 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, a Caixa poderá atuar nos casos em que houver algum impedimento para a restituição pelos bancos. Dessa forma, o cronograma passa a concentrar a devolução dos recursos fora das próprias plataformas de apostas, que deixaram de operar no país.

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