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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CNPJ parado: posso deixar a empresa aberta sem movimentação?

09 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Parou de vender, não emitiu notas fiscais e decidiu deixar a empresa “em espera”? Cuidado. Um CNPJ não desaparece porque a empresa deixou de faturar. Enquanto o cadastro permanecer ativo, o negócio pode continuar sujeito a declarações, controles fiscais, despesas e outras obrigações.

A boa notícia é que não existe uma regra geral que obrigue o empresário a fechar o CNPJ simplesmente porque ficou sem faturamento. Em determinadas situações, manter a empresa aberta pode fazer sentido, principalmente quando existe a intenção de retomar as atividades.

O problema começa quando o empresário confunde empresa parada com empresa encerrada. É como fechar as portas de uma loja, apagar as luzes e ir embora sem entregar as chaves. Por fora, parece que nada está acontecendo. Nos bastidores, porém, algumas obrigações podem continuar correndo.

 

Sem faturamento X sem movimentação

Não. E essa diferença pode evitar muita dor de cabeça.

Uma empresa pode passar o mês inteiro sem vender absolutamente nada e, ainda assim, movimentar dinheiro ou realizar operações que exigem atenção contábil e fiscal.

Imagine, por exemplo, uma empresa que não realizou nenhuma venda durante determinado mês, mas pagou:

  • R$ 1.500 de aluguel;
  • R$ 500 de honorários contábeis;
  • R$ 200 de sistemas;
  • R$ 100 de tarifas bancárias.

Faturamento: zero. Movimentação: existente. Esse exemplo mostra por que “não vendi nada” não significa automaticamente “não aconteceu nada com a empresa”. Também podem existir movimentações patrimoniais ou outras operações que alterem a situação da empresa para fins fiscais.

Por isso, expressões como “sem faturamento”, “sem movimento” e “inativa” não devem ser tratadas como sinônimos. Cada situação exige uma análise própria.

 

Por quanto tempo posso deixar o CNPJ aberto?

Não existe um prazo geral de alguns meses que obrigue toda empresa sem faturamento a encerrar suas atividades. Uma empresa pode permanecer aberta durante um período sem realizar vendas, desde que continue cumprindo as obrigações aplicáveis à sua situação.

Pense em um empresário que decidiu suspender temporariamente o negócio para reorganizar as finanças. Ele pretende voltar a vender daqui a seis meses. Nesse caso, fechar o CNPJ pode não ser a melhor alternativa. Manter a empresa regular pode facilitar a retomada das atividades.

Agora, imagine o cenário oposto: o empresário encerrou definitivamente o negócio, não pretende voltar a atuar e simplesmente deixa o CNPJ aberto. Nesse caso, manter uma empresa que não terá mais utilidade pode significar continuar acumulando custos e obrigações sem qualquer benefício prático.

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o tempo sem faturamento. O empresário precisa olhar para o futuro da empresa.

 

Empresa sem vendas precisa pagar impostos?

Muitos tributos dependem da existência de uma operação ou de um fato gerador. Se a empresa não realizou uma operação tributável, determinado imposto pode não ser devido naquele período.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo, que não tenha receita em determinado mês não terá um DAS calculado sobre faturamento naquele período.

Mas atenção: imposto sobre faturamento zerado não significa custo empresarial zerado. Mesmo sem vendas, a empresa pode continuar tendo despesas como:

  • honorários contábeis;
  • taxas;
  • licenças;
  • certificado digital;
  • tarifas bancárias;
  • sistemas e serviços contratados.

É como um carro estacionado na garagem: ele não está rodando, mas ainda pode gerar despesas com seguro, manutenção e documentação.

 

Como ficam as obrigações acessórias? 

O maior risco de simplesmente abandonar um CNPJ está nas obrigações acessórias. Mesmo sem receita, a empresa pode continuar obrigada a transmitir informações aos órgãos públicos. As exigências variam conforme o regime tributário, atividade, existência de empregados e movimentações realizadas.

No Simples Nacional, por exemplo, a empresa precisa observar as obrigações previstas para o regime, inclusive nos períodos em que não registra receita. Entre elas estão o PGDAS-D e a DEFIS, além de outras obrigações que podem se aplicar conforme a situação.

Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real também precisam avaliar suas respectivas declarações e escriturações. E a análise não termina na Receita Federal. Dependendo da atividade, podem existir obrigações perante:

  • prefeitura;
  • Secretaria da Fazenda estadual;
  • órgãos de licenciamento;
  • entidades trabalhistas e previdenciárias.

Por isso, a regra de ouro é simples: empresa sem faturamento não significa empresa sem obrigação. O CNPJ não “morre” porque o empresário deixou de usá-lo. Se a intenção é encerrar a empresa, o caminho é providenciar a baixa formal. Se a intenção é apenas fazer uma pausa, o caminho é manter o negócio sob acompanhamento.

 

Quando vale a pena fechar a empresa?

Se o empresário não pretende mais utilizar aquele CNPJ, a baixa formal pode ser o caminho mais adequado. Manter uma empresa aberta “por via das dúvidas” pode parecer inofensivo, mas a manutenção do cadastro pode continuar exigindo atenção e gerar custos.

Por outro lado, se existe um plano concreto para retomar as atividades, manter a empresa aberta pode fazer sentido. A decisão depende da situação fiscal, do regime tributário, dos custos de manutenção e dos planos do empresário. Não existe uma resposta única para todas as empresas.

 

O que fazer antes de abandonar o CNPJ?

Antes de tomar qualquer decisão, o empresário deve:

  1. Consultar a situação cadastral do CNPJ;
  2. Verificar eventuais débitos e pendências;
  3. Conversar com o contador sobre as obrigações que continuam vigentes;
  4. Avaliar os custos para manter a empresa aberta;
  5. Definir se a paralisação será temporária ou definitiva;
  6. Atualizar cadastros e licenças quando necessário;
  7. Se o negócio terminou de fato, avaliar a baixa formal.

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