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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Flávio Bolsonaro quer o fim split payment da Reforma e abre novo embate sobre o caixa das empresas

09 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Uma mudança que ainda nem entrou plenamente em operação já se tornou um dos novos pontos de tensão da corrida presidencial. O candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, afirmou nesta quinta-feira (8) que pretende retirar o split payment da Reforma Tributária caso seja eleito. 

Segundo ele, o mecanismo pode retirar das empresas justamente o dinheiro que muitas usam para manter a operação funcionando entre uma venda e o pagamento de fornecedores.

A discussão coloca no centro da eleição uma questão que, à primeira vista, parece restrita a especialistas em tributos, mas pode alcançar diretamente o cotidiano das empresas: quem ficará com o dinheiro no intervalo entre a venda de um produto ou serviço e o pagamento dos impostos?

Para Flávio, esse intervalo representa uma importante fonte de capital de giro. Em declaração nesta quinta-feira, o senador afirmou que o modelo pode comprometer a capacidade financeira das empresas e, em sua avaliação, provocar uma onda de dificuldades.

Flávio argumenta que muitas empresas compram mercadorias hoje, vendem posteriormente e só quitam seus fornecedores depois de 30, 45 dias ou mais. Nesse cenário, o dinheiro recebido nas vendas ajuda a sustentar o negócio até o vencimento das obrigações.

 

Disputa entre dinheiro no caixa e combate às fraudes

O ponto central da controvérsia está justamente na forma como o dinheiro circula.

Imagine uma empresa que vende uma mercadoria por R$ 10 mil. No modelo tradicional, o valor entra no caixa e a empresa administra seus compromissos até a data prevista para recolher os tributos. Com o split payment, a parcela correspondente aos impostos é separada automaticamente no momento do pagamento e encaminhada ao poder público.

É como se, no instante em que o dinheiro chega, uma parte já seguisse por uma estrada própria, sem permanecer temporariamente no caixa da empresa.

Para os defensores da ferramenta, essa separação pode tornar a arrecadação mais segura, reduzir oportunidades de fraude e facilitar a recuperação de créditos tributários. O governo afirma que o mecanismo também dificulta operações fraudulentas envolvendo empresas que emitem documentos fiscais sem correspondência com operações reais.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, rebateu as críticas nesta quinta-feira e defendeu a manutenção do sistema. Segundo ele, retirar o mecanismo favoreceria práticas fraudulentas. O ministro também afirmou que pequenos negócios do varejo terão tratamento específico e que a implementação ocorrerá de forma gradual.

 

Sistema começa a ser testado antes da estreia

Apesar de o debate eleitoral já tratar do mecanismo como uma decisão imediata, a implementação ainda está em fase de preparação.

A Receita Federal informou que a partir de 15 de outubro de 2026 começa uma etapa de testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. Segundo o órgão, esses testes ocorrerão em ambiente controlado e não afetarão as operações reais nem os consumidores.

A previsão é que o sistema tenha implantação gradual a partir de 2027. De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira, o modelo inicialmente será opcional em determinadas operações e não atingirá diretamente todos os pequenos negócios da mesma maneira.

Esse detalhe é importante porque o debate costuma apresentar o split payment como se todas as empresas passassem imediatamente a operar sob exatamente as mesmas regras. Na prática, a regulamentação prevê diferentes situações conforme o tipo de operação, empresa e meio de pagamento.

 

O que muda para as empresas?

O split payment integra a estrutura tecnológica criada para a Reforma Tributária do Consumo. O sistema separa automaticamente os valores referentes aos novos tributos, como o IBS e a CBS, no momento da liquidação de determinadas operações.

A ideia é transformar o recolhimento dos impostos em um processo mais automático e integrado aos meios de pagamento.

Para quem defende a medida, a vantagem está na segurança: o imposto não depende apenas de uma etapa posterior de declaração e pagamento. Para quem critica, a preocupação está no caixa: o dinheiro que antes permanecia temporariamente dentro da empresa deixa de estar disponível para financiar suas operações.

Essa diferença ajuda a explicar por que o tema ganhou tanta força entre empresários e especialistas.

De um lado, existe a preocupação com a eficiência da arrecadação. De outro, aparece uma questão igualmente concreta: uma empresa pode ter lucro no papel e, ainda assim, enfrentar dificuldades para pagar salários, fornecedores e despesas se não tiver dinheiro disponível no momento certo.

 

Debate que pode chegar ao caixa

A discussão sobre o split payment mostra como a Reforma Tributária deixou de ser apenas um assunto técnico e passou a ocupar espaço no debate eleitoral.

Para as empresas, a questão é prática: quanto dinheiro continuará disponível no caixa depois de cada venda? Para o governo, a pergunta é outra: como garantir que o imposto seja efetivamente recolhido e reduzir as oportunidades de fraude? São duas preocupações que se encontram no mesmo ponto: o momento em que o dinheiro muda de mãos.

A resposta para essa disputa ainda dependerá da regulamentação, da implementação tecnológica e, principalmente, das decisões que o próximo Congresso tomará sobre o modelo.

Enquanto a campanha transforma o split payment em tema eleitoral, empresas e profissionais da área tributária acompanham cada movimento. Afinal, quando o assunto é fluxo de caixa, uma mudança aparentemente pequena na forma de recolher impostos pode alterar a rotina financeira de milhares de negócios. 

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