Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas apontam líderes como principal desafio para aplicar regras da NR-1

13 de outubro de 2026
Contábeis

A capacitação de lideranças foi a dificuldade mais citada pelos participantes de um levantamento da consultoria EXEC sobre a aplicação das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos fatores de risco psicossociais no trabalho.

Segundo os resultados divulgados em 2 de outubro de 2026, 34,8% dos participantes apontaram a formação das chefias como principal desafio. A adequação de políticas e procedimentos internos apareceu com 17,4% das respostas; a comunicação das mudanças aos trabalhadores, com 13%; e a coordenação com a área de Segurança do Trabalho, com 8,7%. Outros 26,1% não relataram desafios relevantes. 

Os percentuais descrevem os participantes desse levantamento. Não devem ser interpretados como uma estimativa da situação de todas as empresas brasileiras.

 

Por que a liderança entra nessa discussão?

 

A versão atualizada do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza um guia, um manual e perguntas e respostas para apoiar sua aplicação. 

Na prática, a análise dos riscos não depende apenas de reunir documentos. É preciso observar como o trabalho é organizado e quais situações podem afetar os trabalhadores. Gestores participam desse processo porque distribuem tarefas, acompanham resultados e conduzem a comunicação diária das equipes.

Capacitar uma chefia, nesse contexto, envolve explicar como reconhecer problemas relacionados ao trabalho, encaminhá-los aos responsáveis e aplicar as medidas definidas pela organização. O líder não substitui os profissionais responsáveis pela avaliação técnica dos riscos, nem a identificação de um problema autoriza conclusões automáticas sobre a saúde individual de um empregado.

 

O que as empresas podem revisar?

O resultado do levantamento oferece um ponto de partida para RH, departamento pessoal, gestores e profissionais de segurança e saúde no trabalho verificarem se as lideranças conhecem suas responsabilidades e se existe um caminho definido para comunicar e tratar problemas identificados.

Também cabe conferir se as orientações dadas aos gestores correspondem às medidas previstas no gerenciamento de riscos da empresa. Uma apresentação isolada sobre a norma não resolve dificuldades recorrentes de organização do trabalho, comunicação ou execução dos procedimentos.

Para os escritórios contábeis que atendem empregadores, o papel é alertar os clientes para a vigência da regra e articular o tema com as áreas de RH e segurança e saúde no trabalho, respeitando as responsabilidades técnicas de cada profissional. Otexto da NR-1 e os materiais de orientação do MTE devem orientar essa revisão.Ministério do Trabalho e Emprego.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias