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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais já destacam a CBS

14 de outubro de 2026
Contábeis

A adaptação à reforma tributária avança na emissão de documentos fiscais. Nos últimos 30 dias, empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque do tributo, enquanto 600 milhões foram emitidos sem essa informação. Os dados foram divulgados pela Receita Federal em 9 de outubro.

Segundo o órgão, os documentos com destaque da CBS representam 86% do total emitido pelas empresas sujeitas à obrigação no período. O levantamento considera os dados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro, com informações de documentos emitidos até as 23h59 do dia 7.

O resultado indica que a maior parte dos documentos fiscais já está sendo emitida com o campo referente ao novo tributo preenchido. A obrigação, porém, não abrange todas as empresas: os optantes pelo Simples Nacional não precisam destacar a CBS em 2026 e, por isso, estão fora do cálculo.

 

Dois em cada três estabelecimentos já destacam a CBS

O levantamento também analisou os estabelecimentos de empresas obrigadas a informar a CBS. No período, 1.275.356 estabelecimentos emitiram documentos fiscais.

Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em parte dos documentos. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a 67% do total analisado.

A diferença entre os indicadores está na forma de apuração: os 86% correspondem à proporção de documentos fiscais com destaque da CBS; já os 67% consideram os estabelecimentos que informaram o tributo em todas ou em algumas de suas notas.

 

Transporte e varejo lideram a adaptação

A Receita Federal também apresentou o percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, integral ou parcialmente, conforme o tipo de documento fiscal.

 

Confira os resultados:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82%;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81%;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78%.

O CT-e é utilizado no transporte de cargas, enquanto a NFCom atende serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. A NFC-e é usada principalmente no varejo, em vendas ao consumidor final, e a NF-e é comum nas operações de indústrias, atacadistas e distribuidores.

 

CBS começa a ser cobrada integralmente em 2027

A divulgação dos dados ocorre durante a preparação das empresas para as próximas etapas da reforma tributária do consumo. De acordo com o cronograma previsto, a cobrança da CBS começa em 2027, quando também terá início a transição para o novo sistema de tributação.

A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gradual. A vigência integral do novo imposto está prevista para 2033, após a redução progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientam os contribuintes a planejar as adaptações necessárias nos sistemas e processos de emissão fiscal, conforme as obrigações e os prazos aplicáveis a cada empresa.

O acompanhamento das regras e atualizações deve ser feito pelos canais oficiais dos órgãos responsáveis, já que a preparação envolve adequações técnicas e operacionais para a transição ao novo modelo tributário.

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