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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novas regras ampliam acesso empresarial a contas em moeda estrangeira

14 de outubro de 2026
Contábeis

Empresas brasileiras com operações internacionais passaram a contar com novas possibilidades para manter recursos em moeda estrangeira no país. Desde 1º de outubro de 2026, estão em vigor as regras do Banco Central (BC) que ampliam as categorias de pessoas jurídicas autorizadas a abrir e movimentar essas contas.

A mudança foi estabelecida pela Resolução BCB nº 575, publicada em junho, e busca modernizar a regulamentação cambial, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas com fluxos financeiros recorrentes no exterior.

Com a ampliação, podem abrir contas em moeda estrangeira empresas exportadoras de bens, pessoas jurídicas brasileiras de direito privado com empréstimos contratados no exterior e sociedades sediadas no Brasil que tenham participação direta de investidores estrangeiros no capital social. A regra também contempla empresas estrangeiras credoras de operações de crédito externo concedidas a residentes no país e aquelas com participação direta no capital de empresas brasileiras.

 

Importadoras não têm acesso automático

 

A ampliação não permite que qualquer empresa mantenha uma conta em dólar ou em outra moeda estrangeira no Brasil. Segundo o Banco Central, a atividade de importação, isoladamente, não dá direito à abertura.

Uma importadora poderá se enquadrar na regra se também atender a um dos critérios previstos, como exportar bens, possuir empréstimo obtido no exterior — inclusive para financiar importações — ou ter participação direta de sócio estrangeiro no capital social.

A exportação de serviços, por si só, também não é suficiente para permitir a abertura da conta. Nesse caso, a empresa precisa se enquadrar em outra categoria autorizada, como a de exportadora de bens.

 

Como as contas podem ser utilizadas

A manutenção de recursos em moeda estrangeira pode facilitar a gestão financeira de empresas que recebem valores do exterior ou possuem obrigações relacionadas a operações internacionais. Dependendo do enquadramento e da finalidade da conta, a medida pode reduzir a necessidade de conversões cambiais em determinadas movimentações.

As condições variam conforme a modalidade. Nas contas vinculadas a operações de crédito externo ou a investimento estrangeiro direto, por exemplo, os créditos e débitos devem respeitar a finalidade da conta e os requisitos aplicáveis à operação.

As contas devem ser abertas para movimentação em uma única moeda. Assim, uma empresa que precise manter recursos em dólar e em euro deverá ter contas separadas para cada moeda.

O Banco Central também permite transferências entre contas em moeda estrangeira de mesma titularidade sem a realização de uma operação de câmbio, desde que sejam observadas as regras da conta de destino. A transferência, portanto, não significa que os recursos possam ser utilizados sem restrições em qualquer finalidade.

 

Regras de movimentação e controles continuam valendo

A regulamentação mantém restrições para o uso de moeda estrangeira em pagamentos no território nacional e preserva os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Entre as condições estão a proibição de depósitos e saques em espécie e de movimentação por cheques. Além disso, a instituição financeira deve observar as exigências de identificação do titular e comprovação da origem lícita dos recursos.

As contas também não podem ser remuneradas pela instituição financeira responsável por sua manutenção. Os valores, contudo, podem ser investidos no mercado internacional, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

A ampliação do acesso, portanto, oferece novas alternativas para empresas que se enquadram nos critérios do Banco Central, mas não elimina as exigências cambiais nem autoriza o uso irrestrito de moeda estrangeira no país.

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