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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Sem biometria? INSS cria nova forma de liberar o consignado

14 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são adeptos do crédito consignado, porém vinham tendo dificuldades tecnológicas na hora de contratar.

Buscando solucionar essa dificuldade, o INSS fez a publicação da Instrução Normativa nº 213, flexibilizando a biometria facial para as contratações de consignado.

Entenda como a novidade desburocratiza o acesso ao crédito sem abrir mão da segurança, criando um plano B para quem esbarra em barreiras de cadastro e muito mais, a seguir.

 

Quem poderá contratar o consignado sem biometria cadastrada?

A liberação do empréstimo sem o uso do reconhecimento facial é destinada exclusivamente aos beneficiários que não têm biometria cadastrada nas bases oficiais do governo.

A nova alternativa foi criada justamente para ajudar os idosos e pensionistas que não possuem nenhum registro fotográfico oficial nessas bases, garantindo que eles não fiquem impedidos de acessar o mercado de crédito por uma limitação técnica.

Ou seja, é importante reforçar que essa não é uma regra geral.

O governo utiliza bancos de dados como o da Justiça Eleitoral (TSE) e o da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para realizar a conferência facial.

Se você já tirou a CNH digital ou fez o cadastramento biométrico para votar, sua foto já consta no sistema e, portanto, a biometria facial vai continuar sendo necessária para assinar contratos de contratação de crédito consignado.

 

Como funcionará a validação pelos dados bancários?

De acordo com as regras estabelecidas pelo INSS, a biometria facial continua sendo a primeira e principal forma de autenticação do sistema.

A Instrução Normativa nº 213 não cancelou a exigência do reconhecimento facial (implementada meses antes pela IN nº 138/2022), mas sim criou uma exceção legal.

O texto oficial do governo mostra que a dispensa da selfie (biometria facial) não se aplica de forma geral a todos os segurados.

Somente nos casos em que o sistema constatar que o cidadão não possui foto cadastrada nas bases governamentais (necessária para validar a imagem exigida na operação), a plataforma ativará uma via secundária de verificação.

Nessas situações específicas, o acesso e a autorização no Meu INSS serão permitidos por meio da validação bancária.

Na prática, o aposentado vai fazer o login no portal Gov.br e confirmar sua identidade usando os dados da conta na qual já recebe o seu benefício do INSS.

Esse cruzamento de informações com a instituição financeira aumenta o nível de segurança da conta Gov.br (para os selos Prata ou Ouro), comprovando ao INSS que o titular é realmente ele mesmo, e assim, mantendo a operação segura sem precisar da foto.

 

A nova regra elimina a autorização do aposentado?

Não. A obrigatoriedade de autorização prévia por parte do segurado continua valendo.

O fato de a biometria ser substituída pela verificação bancária não dá aos bancos o direito de averbar empréstimos por conta própria.

Isso porque a contratação do crédito ainda depende, obrigatoriamente, da autorização expressa do titular do benefício, realizada dentro da plataforma Meu INSS.

Nesse caso, o que mudou foi apenas a forma de confirmar eletronicamente o pedido.

Agora, em vez de usar a câmera do celular, o beneficiário usa a segurança dos seus dados bancários, mas a decisão e a ação de contratar e confirmar continuam sendo 100% dele.

 

Benefício precisa estar desbloqueado para contratar

Um erro muito comum entre os segurados recém-aposentados ou recebedores de outros benefícios é tentar pedir um empréstimo logo no primeiro mês de recebimento.

Por uma medida de segurança, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para empréstimos durante os primeiros 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).

Durante esse período de carência, nenhuma instituição financeira consegue solicitar a liberação de um empréstimo consignado ao INSS.

Além disso, não é liberado automaticamente. Após os 90 dias é que o beneficiário consegue solicitar ao INSS o desbloqueio do benefício, para liberar as contratações. 

O próprio titular precisa realizar esse processo. Confira como fazer:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha do Gov.br
  2. Na tela inicial, busque pela opção “Novo Pedido” ou procure diretamente por “Empréstimo” na barra de pesquisa
  3. Selecione o serviço “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo“
  4. Leia atentamente as orientações e siga as instruções da tela para avançar e confirmar o desbloqueio

Somente após a conclusão dessa etapa o crédito vai estar liberado no sistema do governo e poderá ser negociado com as instituições financeiras.

 

Como contratar um consignado do INSS com segurança?

Mesmo com as normas de segurança do INSS para garantir maior transparência e penalizar bancos que descumprem prazos de depósitos ou portabilidades, a contratação de um empréstimo exige pesquisa e atenção.

Para fazer um negócio seguro, siga algumas orientações fundamentais:

  • Consulte a sua margem: antes de buscar ofertas, acesse o Meu INSS e verifique exatamente qual o valor que você ainda tem disponível para comprometer da sua renda mensal
  • Compare o Custo Efetivo Total: não olhe apenas para a taxa de juros anunciada. CET é o número mais importante do contrato, pois engloba os juros, impostos, seguros e taxas administrativas. É ele que diz o quanto você pagará de verdade
  • Revise o contrato: leia com atenção o prazo do parcelamento, o valor exato da parcela e confirme seus dados pessoais e bancários antes de dar o aceite final

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