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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NFS-e ganha nova função e exige atenção redobrada dos contadores

14 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa por uma nova rodada de mudanças que promete alterar a rotina de emissão, conferência e controle dos documentos fiscais. Entre as novidades, uma merece atenção especial de empresas e escritórios contábeis: o tomador do serviço poderá registrar formalmente seu aceite ou rejeitar uma nota fiscal quando identificar divergências ou não reconhecer a operação.

As atualizações constam do Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro. O documento oficializa a versão 1.01 da Nota Técnica 009 (NT 009) e a Nota Técnica 010 (NT 010), que trazem mudanças no leiaute da NFS-e, nas regras de validação e nos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Para os profissionais da contabilidade, o recado é direto: acompanhar essas alterações deixou de ser apenas uma tarefa técnica. A conferência dos dados fiscais, a comunicação com os clientes e a atualização dos sistemas podem evitar rejeições, retrabalho e inconsistências nos registros.

 

Tomador poderá confirmar ou rejeitar a nota fiscal

A NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao tomador registrar seu posicionamento sobre a NFS-e recebida.

O evento prevê duas possibilidades: aceite, quando o adquirente confirma que o serviço foi prestado, e rejeição, quando identifica divergências ou declara desconhecer a nota fiscal. As duas modalidades não podem ser utilizadas simultaneamente.

O recurso também reforça a importância da conferência dos documentos recebidos. Empresas precisarão organizar seus processos para verificar se o serviço corresponde ao contrato, se os valores estão corretos e se os dados fiscais identificam adequadamente a operação.

A manifestação, porém, não deve ser confundida com um cancelamento automático da nota fiscal. O evento registra o posicionamento do adquirente, conforme as regras previstas na documentação técnica.

 

Dados cadastrais incorretos poderão provocar rejeição

A NT 009, em sua versão 1.01, também amplia as validações cadastrais da NFS-e. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) poderá ser rejeitada quando o município informado para o tomador ou destinatário divergir daquele registrado no cadastro correspondente do CPF ou CNPJ.

Na prática, um erro aparentemente simples no endereço ou na identificação municipal poderá impedir o processamento do documento.

Por isso, empresas e contadores devem revisar os cadastros de clientes e destinatários e verificar se os sistemas utilizam informações atualizadas. A conferência preventiva pode evitar que a equipe precise corrigir documentos e repetir procedimentos de emissão.

A nota técnica também detalha regras para determinar o município de incidência do ISSQN em operações de fornecimento de mão de obra enquadradas no subitem 17.05, considerando a relação entre o tomador e o destinatário do serviço.

 

IBS e CBS exigem atenção aos campos fiscais

As mudanças também preparam a NFS-e para as exigências relacionadas à Reforma Tributária do consumo.

Entre as novidades, a NT 009 inclui o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, que permite registrar ajustes positivos ou negativos na base de cálculo do IBS e da CBS em determinadas operações de comércio exterior. O ajuste afeta a base dos tributos, sem alterar o valor do serviço.

A atualização também acrescenta campos para informações sobre faturas e contratos de câmbio, modifica identificadores relacionados à Declaração Única de Importação (Duimp) e à Declaração Única de Exportação (DU-E) e prevê validações de moeda com base na tabela do Banco Central.

Outra mudança envolve as operações de condomínios edilícios. A documentação cria o código 99.05.01 para identificar determinadas taxas e cobranças relacionadas ao IBS e à CBS que não se enquadram como fato gerador do ISSQN. O leiaute também estabelece campos específicos para detalhar cobranças, descontos e informações do imóvel.

Além disso, a NFS-e poderá identificar a versão da Calculadora de Tributos utilizada na emissão, conforme as regras aplicáveis a cada sistema emissor.

Essas alterações exigem atenção dos responsáveis fiscais e dos fornecedores de software, sobretudo para garantir que os campos obrigatórios e os critérios de validação funcionem corretamente.

 

NFS-e Via terá nova opção de pagamento

A NT 010 também atualiza o leiaute da NFS-e Via e inclui o código 6 no campo modPagamento, correspondente à modalidade “Sem cobrança”.

A implantação ocorrerá em duas etapas: a disponibilização no ambiente de Produção Restrita, destinado a testes, ocorreu em 5 de outubro de 2026; a entrada no ambiente de Produção está prevista para 19 de outubro de 2026.

Empresas e desenvolvedores devem observar essa diferença entre os ambientes para não confundir a fase de testes com a utilização efetiva das novas funcionalidades.

 

O que contadores e empresas devem fazer agora?

Com a proximidade da implantação em produção, o melhor caminho é transformar a leitura das notas técnicas em ações práticas.

  • Verifique as atualizações do sistema emissor: confirme com o fornecedor se o software contempla as versões técnicas aplicáveis.
  • Revise os cadastros: confira CPF, CNPJ, municípios e demais informações utilizadas na emissão.
  • Organize a conferência das notas recebidas: defina quem verificará a prestação do serviço e como a empresa tratará divergências.
  • Avalie os processos de comércio exterior e condomínios: quando aplicável, confira os novos campos e códigos.
  • Acompanhe o cronograma oficial: consulte as notas técnicas e a documentação publicada no portal nacional da NFS-e.

Para o contador, a mudança também representa uma oportunidade de orientar os clientes sobre controles internos, responsabilidades e procedimentos de conferência.

 

Mudança técnica que afeta a rotina contábil

As novas regras da NFS-e vão além de uma reorganização de campos. Elas ampliam os mecanismos de validação, criam uma forma estruturada de registrar a manifestação do tomador e adaptam o documento fiscal às exigências da Reforma Tributária.

Nesse cenário, deixar a atualização para a última hora pode aumentar o risco de erros e retrabalho. Empresas, contadores e desenvolvedores precisam conferir a documentação, testar os sistemas e ajustar os procedimentos conforme os prazos oficiais.

A recomendação é agir antes que uma inconsistência interrompa a rotina fiscal. Revisar cadastros, verificar a compatibilidade dos sistemas e preparar a equipe para as novas funcionalidades. Uma nota fiscal correta começa com dados confiáveis e processos bem definidos — e essa combinação ganha ainda mais importância com a evolução da NFS-e.

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