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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas poderão financiar adaptações para incluir profissionais com deficiência

16 de outubro de 2026
Contábeis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), um projeto de lei que prevê incentivos financeiros para estimular a contratação de pessoas com deficiência e a adaptação dos ambientes de trabalho. A proposta autoriza a criação de linhas de crédito, subsídios e financiamentos para empresas que adotarem medidas de inclusão profissional.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 6.218/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A proposta original vinculava as medidas a programas governamentais específicos, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Acredita.

O relator alterou esse ponto para utilizar termos mais abrangentes, de forma que a política não fique vinculada aos nomes de programas que podem ser modificados pelo governo federal.

 

Pelo texto, caberá ao governo definir as linhas de crédito e as condições para acesso aos recursos. O objetivo é reduzir os custos enfrentados pelas empresas para contratar profissionais com deficiência e adequar os postos de trabalho às necessidades desses trabalhadores.

 

Recursos poderão financiar adaptações físicas e tecnológicas

A proposta prevê apoio financeiro para mudanças necessárias à inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional. As adaptações poderão envolver aspectos físicos e tecnológicos dos postos de trabalho, conforme as condições que forem estabelecidas pelo governo.

Na justificativa do parecer, o relator defendeu a ampliação das políticas de incentivo à contratação. Segundo ele, medidas que oferecem crédito e apoio financeiro podem ajudar a reduzir as barreiras enfrentadas pelas empresas e ampliar as oportunidades de emprego formal.

O texto busca complementar as obrigações legais já existentes com instrumentos de incentivo econômico, em vez de depender exclusivamente de exigências para a contratação.

 

Empresas deverão cumprir a lei de cotas

Para acessar as linhas de crédito e os benefícios previstos, empresas com 100 empregados ou mais deverão comprovar o cumprimento da Lei 8.213/1991, conhecida como lei de cotas.

A legislação determina que empresas com esse número de empregados reservem de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O percentual varia de acordo com o total de empregados.

A exigência prevista no projeto condiciona o acesso aos incentivos ao cumprimento dessa obrigação. Dessa forma, as empresas abrangidas pela regra deverão demonstrar que atendem às cotas legais para ter acesso aos benefícios.

 

Sine poderá reforçar apoio aos trabalhadores

O substitutivo também prevê que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) utilize metodologias de emprego apoiado na intermediação de mão de obra para pessoas com deficiência.

Esse modelo prevê o acompanhamento do trabalhador por um profissional especializado no ambiente de trabalho. O suporte pode auxiliar no aprendizado prático das atividades, na adaptação às funções e na integração com colegas e gestores.

A medida busca contribuir não apenas para a contratação, mas também para a adaptação e a permanência dos profissionais nas empresas.

 

Projeto ainda precisa avançar na Câmara

A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços é uma etapa da tramitação legislativa. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, modalidade que permite a aprovação pelas comissões sem votação no Plenário da Câmara, desde que não haja recurso para levar o texto à análise dos deputados em Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa concluir a tramitação na Câmara e ser aprovado pelo Senado Federal. Até lá, as linhas de crédito e os demais incentivos previstos ainda não estão disponíveis com base nessa proposta.

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