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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas poderão ter incentivo fiscal ao contratar trabalhadores desempregados

16 de outubro de 2026
Contábeis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem pessoas sem carteira assinada há pelo menos 12 meses. A proposta cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda e ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 5.148/2025, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A versão original previa benefícios fiscais de forma mais ampla para empresas que aumentassem o número de funcionários. Com a alteração, o incentivo passa a priorizar trabalhadores que estão há mais tempo fora do mercado formal.

Pela proposta, caberá ao governo federal definir quais serão as isenções ou vantagens fiscais e como as empresas poderão utilizá-las na prática. Essa regulamentação deverá ocorrer em até 120 dias após a aprovação da lei.

 

Regras para receber o incentivo fiscal

Para ter direito ao benefício e mantê-lo, a empresa deverá conservar o trabalhador contratado por pelo menos 12 meses. A exigência busca vincular o incentivo à manutenção do emprego, e não apenas à admissão do profissional.

 

O substitutivo também estabelece situações em que o incentivo fiscal não poderá ser concedido. São elas:

  • Substituição de trabalhador demitido: não será permitido contratar com o benefício para substituir empregado dispensado sem justa causa nos seis meses anteriores.
  • Débitos com o poder público: empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social não poderão receber o incentivo.
  • Contratação de pessoas ligadas à empresa: o benefício será vedado quando o contratado tiver vínculo com sócios ou administradores.

Segundo o relator, as mudanças buscam garantir segurança jurídica, responsabilidade fiscal e controle sobre as isenções, além de reduzir possibilidades de fraude.

 

Projeto ainda precisa ser aprovado

A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa uma etapa da tramitação legislativa. Como o projeto ainda não virou lei, as empresas não podem utilizar o incentivo com base apenas nessa decisão.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional. Caso seja convertido em lei, os benefícios fiscais dependerão das regras que forem estabelecidas para sua aplicação.

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