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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Pagou boleto falso? Veja quando o banco pode ser obrigado a ressarcir o prejuízo

20 de outubro de 2026
Contábeis

Pagar um boleto fraudulento não significa necessariamente que a dívida original foi quitada. Dependendo das circunstâncias do golpe, o consumidor pode perder o dinheiro transferido aos criminosos e continuar sendo cobrado pelo credor. A responsabilidade do banco pelo prejuízo depende das provas e da existência de falhas relacionadas ao serviço financeiro.

Um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias identificou 1.041 decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre boletos falsos, publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026. Entre os julgamentos com resultado identificado, 50,3% reconheceram o direito do consumidor ao ressarcimento total ou parcial. Nos outros 49,7%, os pedidos foram negados.

A pesquisa considerou decisões públicas divulgadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e não incluiu acordos. Em uma análise complementar, com 731 decisões de tribunais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, o percentual de resultados favoráveis aos consumidores foi de 36,9%, considerando julgamentos publicados entre março e agosto de 2026.

Os dados mostram que o resultado dos processos depende das particularidades de cada caso. A Justiça pode responsabilizar a instituição financeira quando há indícios de falha de segurança ou uso indevido de informações sigilosas, mas também pode afastar a obrigação de indenizar quando não fica demonstrada uma relação entre o golpe e o serviço bancário.

 

Quando o banco pode ser responsabilizado pelo golpe

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços. No setor financeiro, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraudes e crimes de terceiros relacionados aos riscos próprios da atividade bancária, conhecidos como fortuito interno.

Isso não significa, porém, que o banco deva ressarcir automaticamente todo consumidor vítima de fraude. Segundo o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório responsável pelo levantamento, é necessário demonstrar elementos que indiquem uma falha relacionada à instituição.

Entre as situações que podem fundamentar a responsabilização estão o direcionamento da vítima ao fraudador por um funcionário ou canal oficial do banco, o uso de informações sigilosas sobre a relação do cliente com a instituição e possíveis falhas na abertura da conta utilizada para receber o dinheiro.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, também destaca a importância de verificar se houve falha na prevenção de operações suspeitas ou nos mecanismos de segurança e validação das transações.

 

Informações sigilosas podem influenciar a decisão judicial

Um dos pontos analisados nos processos é o nível de conhecimento dos criminosos sobre a situação financeira da vítima. Dados como nome e CPF, isoladamente, não comprovam que houve vazamento de informações bancárias, pois podem ser obtidos por outras fontes.

A análise pode ser diferente quando o fraudador conhece detalhes específicos de um contrato, como o saldo devedor, o valor das parcelas ou uma solicitação recente de quitação.

Em outubro de 2023, a Terceira Turma do STJ julgou o Recurso Especial 2.077.278/SP, relacionado a uma consumidora que tentou quitar um financiamento e acabou pagando um boleto fraudulento. Os criminosos conheciam informações sobre a operação e sabiam que ela havia solicitado ao banco, por email, os dados necessários para liquidar a dívida.

Como o pagamento não foi reconhecido pela instituição, a consumidora continuou sujeita à cobrança. O STJ entendeu que o uso indevido de informações relacionadas à operação bancária caracterizava defeito na prestação do serviço. A decisão restabeleceu o entendimento favorável à cliente, reconhecendo a eficácia do pagamento e determinando a devolução de parcelas cobradas indevidamente.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli, Porto & Andreghetto Advogados, ressalta que o consumidor não precisa necessariamente identificar o ponto exato em que ocorreu o vazamento. Como os registros de acesso e os sistemas de segurança ficam sob controle da instituição, exigir essa identificação pode representar uma dificuldade excessiva para a vítima.

Nessas situações, o consumidor pode apresentar indícios de que os criminosos tiveram acesso a informações sigilosas e solicitar a inversão do ônus da prova. Previsto no CDC, o mecanismo permite, quando autorizado judicialmente, atribuir ao fornecedor a obrigação de produzir determinadas provas.

 

Justiça também pode afastar a responsabilidade dos bancos

A existência de um boleto falso não é suficiente, por si só, para obrigar a instituição financeira a indenizar o consumidor. Quando não há elementos que relacionem a fraude a uma falha bancária, a Justiça pode rejeitar o pedido de ressarcimento.

Em junho de 2023, no Recurso Especial 2.046.026/RJ, o STJ analisou um caso em que um estelionatário emitiu um boleto e o enviou por um endereço de email que não pertencia ao banco. Diante da ausência de vínculo entre a fraude e uma falha na prestação do serviço bancário, a responsabilidade da instituição foi afastada.

Em outro caso julgado em São Paulo, uma turma recursal do TJ-SP condenou solidariamente o banco credor e uma instituição de pagamento. A decisão considerou o vazamento de dados pela instituição credora e problemas relacionados à conta que recebeu os valores.

Já em um processo mais recente, o tribunal negou o pedido de um consumidor que encontrou um site falso por meio de um buscador. O boleto indicava uma beneficiária diferente do credor legítimo, e não ficou demonstrado que houve vazamento de informações.

Nesse último caso, foi aplicado o Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJ-SP. A orientação estabelece que, quando um boleto falso é pago a um destinatário diferente do beneficiário legítimo, o ressarcimento depende da comprovação de que a vítima foi direcionada ao fraudador por um funcionário ou canal de atendimento do banco, caracterizando risco próprio da atividade bancária.

As decisões de 2026 mencionadas no levantamento ainda estão sujeitas a recursos.

 

Quais indenizações o consumidor pode pedir

Quando a responsabilidade da instituição financeira é reconhecida, o consumidor pode solicitar o reconhecimento da quitação da dívida, a restituição de valores cobrados indevidamente e a reparação por danos materiais e morais, conforme as circunstâncias do caso.

A situação pode se agravar quando o banco mantém as cobranças mesmo após ser comunicado sobre a fraude ou inscreve indevidamente o nome do cliente em cadastros de inadimplentes.

A negativação indevida pode dar origem a um pedido de indenização por danos morais. A análise, entretanto, considera as particularidades do processo, inclusive a existência de registros legítimos anteriores. Também é possível solicitar à Justiça a suspensão das cobranças e a retirada do apontamento negativo por meio de tutela de urgência, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Outra possibilidade é pedir a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC, desde que estejam presentes as condições exigidas pela legislação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, defende que cada situação seja examinada de acordo com as circunstâncias e as provas apresentadas. Em nota, a entidade afirmou que a ocorrência de um golpe não deve resultar automaticamente na responsabilização da instituição financeira e destacou investimentos do setor em tecnologia, segurança cibernética, monitoramento de transações e prevenção a fraudes.

 

O que fazer depois de pagar um boleto falso

Ao perceber que pagou um boleto fraudulento, o consumidor deve comunicar o banco imediatamente pelos canais oficiais e reunir documentos que ajudem a esclarecer como o golpe aconteceu. As evidências podem ser importantes para verificar o destino do dinheiro e a eventual existência de falhas relacionadas ao serviço bancário.

A Febraban orienta que, antes de concluir um pagamento, o consumidor confira os dados do beneficiário, incluindo nome e CPF ou CNPJ, além do valor e do vencimento. Qualquer divergência em relação à cobrança original deve ser verificada antes de prosseguir.

 

Entre os documentos e registros que devem ser preservados estão:

  • Boleto e comprovante de pagamento: mantenha o arquivo recebido e o comprovante da transação, que pode ajudar a identificar o destinatário dos recursos.
  • Conversas e emails: guarde mensagens completas, remetentes, números de telefone, datas e horários.
  • Origem do contato: registre o endereço do site, o número utilizado pelo fraudador e a forma como chegou até ele, seja por buscador, link, aplicativo ou mensagem.
  • Documentos do contrato: reúna contratos, extratos, parcelas, vencimentos e solicitações de quitação relacionadas à cobrança.
  • Protocolos de atendimento: registre a reclamação no banco e preserve os números de protocolo e as respostas recebidas.
  • Boletim de ocorrência: formalize a comunicação da fraude e guarde o documento, assim como eventuais notificações de cobrança ou negativação posteriores.

Se a instituição não resolver o problema, o consumidor pode procurar a ouvidoria do banco, registrar reclamação no Banco Central ou nos órgãos de defesa do consumidor e avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça.

A documentação reunida pode ajudar a esclarecer se o golpe ocorreu fora dos serviços bancários ou se existem indícios de falha relacionada à instituição. Essa distinção é relevante para a análise de eventual ressarcimento e para definir quais medidas podem ser solicitadas.

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