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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Alerta aos contadores: 20 de outubro tem vencimentos importantes para empresas

20 de outubro de 2026
Jornal Contábil

O calendário fiscal exige atenção redobrada nesta terça-feira, 20 de outubro. Empresas e profissionais da contabilidade precisam conferir os prazos de declarações e recolhimentos para evitar penalidades e custos adicionais. Além de cumprir as obrigações, vale conhecer as multas previstas para cada tipo de atraso.

Entre os compromissos do dia estão a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referente ao período de apuração de setembro de 2026, e o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relativo ao mesmo período.

Também vence o prazo de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), referente a agosto de 2026, para as empresas obrigadas. Os profissionais fiscais ainda devem verificar os recolhimentos previdenciários e as retenções federais aplicáveis

 

PGDAS-D: atraso pode gerar multa mínima de R$ 50

As empresas do Simples Nacional precisam transmitir o PGDAS-D com as informações sobre a receita bruta de setembro e a apuração dos tributos.

Desde janeiro de 2026, a falta de entrega ou o envio em atraso pode gerar multa de 2% por mês-calendário ou fração, calculada sobre os tributos decorrentes das informações prestadas, mesmo que já tenham sido pagos. A penalidade fica limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por mês de referência.

O contador deve conferir os dados, transmitir a declaração e guardar o recibo. A regularização espontânea pode influenciar a aplicação de reduções previstas na legislação, conforme as condições de cada caso.

 

DAS: atraso gera multa diária e juros

O pagamento do DAS de setembro também vence nesta terça-feira para os contribuintes sujeitos a esse prazo.

Quem paga o documento após o vencimento fica sujeito a multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, além de calcular o valor devido, a equipe contábil deve confirmar o processamento do pagamento. Se o prazo já passou, o contribuinte precisa emitir o documento atualizado antes de quitar a dívida

 

Dirbi: multa pode chegar a 1,5% da receita bruta

A Dirbi informa os benefícios tributários usufruídos pelas empresas obrigadas a apresentar a declaração. Para a competência de agosto de 2026, os responsáveis devem verificar os dados e transmitir as informações dentro do prazo.

A entrega em atraso ou a falta de apresentação pode gerar multa mensal calculada sobre a receita bruta, conforme as seguintes faixas:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre a parcela da receita bruta entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
  • 1,5% sobre a parcela da receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, conforme a legislação aplicável. As empresas devem confirmar se estão obrigadas à declaração e revisar as informações antes do envio, pois a omissão também pode resultar em penalidades.

 

Checklist para evitar penalidades

Antes de encerrar o expediente, contadores e empresários devem:

  • Conferir a transmissão do PGDAS-D referente a setembro.
  • Confirmar o pagamento do DAS do mesmo período.
  • Verificar a entrega da Dirbi referente a agosto, quando exigida.
  • Revisar os recolhimentos previdenciários com vencimento na data.
  • Conferir as retenções federais aplicáveis.
  • Guardar os recibos de transmissão e os comprovantes de pagamento.

O cumprimento dos prazos ajuda a manter a empresa regular e evita despesas desnecessárias com multas e juros. Para os escritórios contábeis, acompanhar cada obrigação por cliente também reduz o risco de esquecimentos e retrabalho.

Por fim, a recomendação é conferir as pendências, validar os dados e concluir as entregas e os pagamentos aplicáveis. Uma revisão cuidadosa pode evitar custos adicionais e problemas com o Fisco.

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