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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

A nota de serviço já está sendo emitida errada — e o sistema ainda aceita

26 de outubro de 2026
Contábeis

Desde 1º de outubro de 2026, a maioria das notas de serviço precisa trazer o grupo de IBS e CBS. A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que escalonou as datas por tipo de documento e de serviço. Para a NFS-e do padrão nacional são três marcos: 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS; 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais e para os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116; e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional.

Até aqui, nada que o contador já não tenha lido. O que quase não se comenta é o efeito prático de uma segunda informação: a comunicação de que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência do grupo não impede a autorização da nota. Essa tolerância aparece em comunicação oficial, mas não está escrita nos atos que fixaram as datas — e é exatamente aí que mora o problema.

Junte as duas coisas e o resultado é o seguinte: a obrigação já começou, mas o erro ainda não aparece. A nota sai sem o grupo e volta autorizada. Quem emite conclui que está tudo certo. Está se formando, em silêncio, um estoque de notas em desconformidade — e ninguém vai descobrir uma de cada vez. Vai descobrir todas no mesmo dia, quando a tolerância acabar.

 

O detalhe que quase ninguém separou: duas coisas diferentes estão acontecendo ao mesmo tempo

 

A tolerância vale para a ausência do grupo de IBS/CBS. Ela não vale para o grupo preenchido errado. São situações distintas e o sistema trata cada uma de um jeito — e é aí que mora a surpresa, porque a segunda já está recusando nota agora.

Quem emite em volume consegue ver isso. Um emissor em operação publicou o registro dos próprios erros de produção, e nele aparecem, em quatro dias de outubro de 2026, 205 recusas em 13 empresas por duas causas ligadas: o código de classificação que não vale para prestação de serviço (E0958) e a falta de correlação entre o código de tributação nacional, o NBS, o indicador de operação e o cClassTrib.

Vale ler a mensagem que o sistema devolve nesse caso, porque ela diz muito sobre o tamanho do problema:

"O conjunto cTribNac, cNBS, cClassTrib e cIndOp não possuem correlação."

E a orientação que vem junto é baixar uma planilha de correlação e conferir. A planilha oficial tem mais de 1.500 linhas. Numa operação com algumas dezenas de serviços cadastrados, isso é trabalho de conferência manual, item por item.

O resumo prático para o escritório é este: a nota sem o grupo passa até dezembro; a nota com o grupo errado já volta recusada hoje. Quem preencheu "por garantia", sem conferir a correlação, está no segundo caso.

 

O que a regra nacional confere, de fato

Vale conhecer os códigos antes de encontrá-los. Na NFS-e do padrão nacional, as rejeições do grupo de IBS/CBS começam com a letra E — não confunda com os códigos numéricos da NF-e, que circulam muito em material sobre a reforma e são de outro documento. O Anexo VI da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 traz 157 regras ligadas ao grupo de IBS/CBS. Três delas respondem pela maioria do que vai aparecer:

E0855 — grupo de IBS/CBS ausente. O texto da regra é direto: é obrigatório declarar as informações de IBS/CBS quando a data de competência for igual ou posterior a 1º de outubro de 2026. É o código de quem simplesmente não preencheu. Hoje a nota ainda passa; depois, não passa.

E0958 — o código de classificação não vale para serviço. A tabela de cClassTrib é a mesma da NF-e: são 173 códigos, e só 73 podem aparecer numa nota de serviço. A própria tabela marca, código a código, em quais documentos cada um vale. Copiar um código de material feito para nota de produto é a causa mais comum dessa rejeição — e, como mostram os números acima, é uma das que mais aparecem na prática agora.

E0959 — o CST não combina com o cClassTrib. O CST tem três dígitos e é sempre o começo do cClassTrib, que tem seis. A ordem certa é escolher primeiro o cClassTrib do serviço, pela correlação oficial do Anexo VIII, e só então copiar os três primeiros dígitos para o CST. Fazer o caminho inverso é o erro que mais se repete.

 

O que dá para fazer antes de dezembro

  1. Peça ao seu emissor a lista de rejeições dos últimos 30 dias, por cliente. Mesmo com a tolerância, muita coisa já é recusada: código inexistente, campo fora do layout, incompatibilidade entre CST e classificação. Essa lista mostra onde o cadastro está furado.

  2. Olhe o cadastro, não a nota. Quase todo erro de IBS/CBS nasce no cadastro do serviço e do prestador: o item da LC 116 errado, o regime desatualizado, o campo de regime de apuração do Simples preenchido por quem não é optante. A nota só revela o que o cadastro já tinha de errado.

  3. Confira uma nota de cada tipo de serviço, não todas. O erro é por configuração, não por documento. Se o cadastro de um serviço está certo, as mil notas dele saem certas. E é por isso que a conferência compensa: são dezenas de cadastros para olhar, não milhares de notas.

  4. Confira a correlação, não só o código. Um cClassTrib pode ser válido para serviço e mesmo assim não combinar com o item que está na nota. É o caso que mais aparece nos números acima, e é o que a conferência manual na planilha resolve — lentamente.

  5. Não espere a recusa para testar. É possível validar o XML da DPS contra as regras do Anexo VI antes de transmitir. Vale lembrar que o validador gratuito do governo cobre NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, mas não cobre a NFS-e — para a nota de serviço, a conferência prévia depende do emissor ou de ferramenta de terceiro.

 

O ponto

A reforma tributária, para o escritório, não vai chegar como uma mudança de alíquota. Vai chegar como uma fila de notas recusadas num dia de movimento, com o cliente do outro lado da linha. A diferença entre passar por isso em dezembro, com calma e uma nota de teste, ou em janeiro, com o faturamento parado, é só uma: olhar agora, enquanto o sistema ainda está perdoando.

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