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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim da escala 6×1: o papel dos contadores na transição

27 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, representa uma transformação nas relações de trabalho e reforça a importância dos profissionais da Contabilidade na adaptação das empresas. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) destaca que os contadores terão papel estratégico para garantir uma transição planejada, segura e alinhada às novas regras trabalhistas, especialmente por meio da atuação no Departamento Pessoal. 

Com a aprovação da proposta de fim da escala 6×1 pelo Senado, em 14 de outubro, e a previsão de adoção da escala 5×2, abre-se um novo cenário para a gestão de pessoas. As empresas terão a oportunidade de reorganizar suas rotinas, aprimorar o planejamento das equipes e adequar folhas de pagamento, cálculos de horas extras, controles de ponto e escalas de trabalho, conforme a entrada em vigor das novas exigências. 

Na prática, a mudança também reforça a importância do planejamento contábil. Um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais por 44 horas semanais tem, em regra, o valor da hora normal de R$ 10. Com a jornada de 40 horas e a manutenção do salário, esse valor passa para R$ 11, uma variação de 10% que deverá ser considerada nos cálculos trabalhistas e nas projeções financeiras das empresas. 

Para o CRCRJ, esse cenário evidencia a atuação do contador como parceiro estratégico dos negócios, contribuindo não apenas para o cumprimento das obrigações legais, mas também para a análise de cenários, a organização das equipes e a tomada de decisões. Esse acompanhamento será especialmente relevante para pequenos negócios e setores que mantêm atividades aos fins de semana. 

O CRCRJ coloca profissionais da Contabilidade à disposição da imprensa para entrevistas, com esclarecimentos sobre as mudanças na folha de pagamento, o planejamento dos custos trabalhistas, a reorganização das escalas e o papel do Departamento Pessoal na construção de uma transição eficiente e segura. 

Sobre o CRCRJ: O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro atua como órgão regulador e de apoio à classe contábil, promovendo a valorização da profissão e a disseminação de conhecimento técnico que contribua para a transparência e eficiência da gestão financeira no estado.

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