Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Novas normas simplificam obrigações tributárias de nanoempreendedores e microempreendedores individuais

27 de outubro de 2026
Contábeis

A implementação da Reforma Tributária do Consumo terá exigências simplificadas para nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEIs). As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.140/2026 e pela Resolução CGSN nº 195/2026, que adaptam as obrigações fiscais desses públicos às características de suas atividades econômicas.

Entre as alterações, estão a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para nanoempreendedores e a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em operações destinadas a pessoas físicas.

As medidas buscam adequar as exigências tributárias ao porte dos empreendimentos, evitando que a implementação do novo sistema aumente a complexidade das obrigações para quem atua em pequena escala.

 

Nanoempreendedores ficam dispensados de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos

 

Uma das mudanças previstas na regulamentação é a dispensa de inscrição no CNPJ para os nanoempreendedores. A norma também prevê a dispensa da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo.

A medida considera as particularidades de quem desenvolve atividades econômicas de menor dimensão e com receitas reduzidas, muitas vezes utilizadas como complemento da renda familiar.

Com a redução das exigências formais, a proposta é tornar o cumprimento das obrigações tributárias mais compatível com a capacidade operacional desse grupo, sem desconsiderar a necessidade de acompanhamento pela administração tributária.

 

MEIs poderão utilizar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico

Para os microempreendedores individuais, a principal mudança é a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações realizadas com consumidores finais pessoas físicas.

A alternativa busca simplificar o atendimento às exigências relacionadas à Reforma Tributária e reduzir os custos administrativos associados ao cumprimento das obrigações fiscais.

A alteração também procura facilitar a adaptação dos MEIs às novas regras, considerando as características desse modelo de formalização empresarial.

 

O que muda para os pequenos negócios com a Reforma Tributária?

As novas regras buscam reduzir a burocracia e os custos de conformidade para os pequenos empreendedores, além de proporcionar maior segurança jurídica na adaptação ao sistema tributário reformulado.

Ao mesmo tempo, a regulamentação procura preservar os mecanismos de acompanhamento e controle da administração tributária, conciliando a simplificação das exigências com a necessidade de cumprimento das regras fiscais.

A publicação do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026 integra o processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo e estabelece condições específicas para nanoempreendedores e MEIs.

Com isso, as obrigações passam a considerar as particularidades desses contribuintes, com o objetivo de facilitar o relacionamento com a administração tributária e permitir que os empreendedores concentrem mais esforços na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades.

 

Como a simplificação afeta a rotina dos contadores

Para os profissionais da contabilidade, as mudanças exigem atenção às regras específicas aplicáveis aos nanoempreendedores e aos microempreendedores individuais no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A identificação correta do enquadramento de cada contribuinte será importante para orientar sobre as obrigações fiscais correspondentes.

Os contadores também devem acompanhar a regulamentação dos novos tributos sobre o consumo e as condições para aplicação das dispensas previstas nas normas. Esse acompanhamento ajuda a evitar que exigências destinadas a outros perfis de contribuintes sejam aplicadas indevidamente aos pequenos negócios beneficiados pelas medidas.

No caso dos MEIs, a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações com pessoas físicas merece atenção, especialmente para compreender como o procedimento se encaixa nas rotinas fiscais dos clientes. Já para os nanoempreendedores, é importante observar as disposições relativas à dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos.

Com a implementação das mudanças, os profissionais contábeis poderão orientar seus clientes sobre as exigências aplicáveis a cada categoria e acompanhar eventuais atualizações da regulamentação. A análise das regras é fundamental para garantir que a simplificação das obrigações seja aplicada de acordo com as condições previstas na legislação.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias