Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reta final do Simples Nacional: últimos dias para regularizar pendências

28 de outubro de 2026
Jornal Contábil

Micro e pequenas empresas precisam correr contra o calendário para resolver pendências fiscais e organizar a tributação de 2027. Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para regularizar as irregularidades que impediram o ingresso no Simples Nacional. A data também marca o encerramento do período previsto para a escolha do regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

As decisões exigem atenção dos empresários e dos profissionais da contabilidade. A escolha do regime tributário pode afetar o cálculo dos impostos, a formação dos preços, o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes e fornecedores, especialmente com a chegada da Reforma Tributária sobre o consumo.

O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que fizeram o pedido, mas encontraram impedimentos, devem verificar se conseguem regularizar a situação até o dia 30.

 

IBS e CBS: o que muda para as empresas?

A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos sobre o consumo.

Com as novas regras, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada. Essa decisão pode ser relevante para negócios que vendem para outras empresas, pois o modelo de tributação influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Quem não optou pelo regime regular dentro do prazo previsto para o primeiro semestre de 2027 permanecerá, nesse período, com o recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.

A empresa poderá avaliar novamente a escolha em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre, conforme o calendário estabelecido.

 

Como escolher o regime mais vantajoso?

A decisão não deve considerar apenas a alíquota dos impostos. O empresário precisa avaliar como cada alternativa afeta os custos, a competitividade e a rotina financeira da empresa.

 

Entre os principais pontos de análise estão:

  • Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar a importância dos créditos tributários para seus compradores.
  • Cadeia de fornecedores: o tratamento tributário das aquisições pode influenciar os custos da operação.
  • Formação de preços: a mudança na tributação pode exigir ajustes nos valores cobrados.
  • Fluxo de caixa: o calendário de recolhimento dos tributos precisa caber no planejamento financeiro.
  • Sistemas fiscais: a empresa deve verificar se seus sistemas conseguem acompanhar as novas regras e emitir documentos corretamente.

O contador pode simular os cenários e comparar os efeitos de cada alternativa antes de orientar a decisão.

 

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, as empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, vale consultar a situação fiscal e verificar a existência de débitos ou outras pendências que possam comprometer a continuidade no sistema.

A empresa que deseja permanecer no Simples e manter o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada também deve observar as regras aplicáveis à sua situação, sem confundir a permanência no regime com a opção específica pelo recolhimento regular desses tributos.

O prazo de regularização não substitui a necessidade de acompanhar notificações, decisões de indeferimento e demais exigências fiscais.

 

MEI segue calendário diferente

O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias para a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei).

A antecipação do calendário do Simples Nacional para 2027 não altera, por si só, o período tradicional de opção pelo Simei, realizado em janeiro, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, o MEI deve acompanhar as orientações oficiais específicas para sua categoria.

 

NFS-e nacional exige preparação

Outra mudança que demanda atenção é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Conforme o calendário informado para 2026, a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi transferida para 1º de novembro.

A adaptação exige testes e revisão dos procedimentos fiscais. Antes do início da obrigatoriedade, as empresas devem verificar se conseguem emitir notas no sistema aplicável, conferir a integração com seus programas de gestão e revisar os dados fiscais utilizados nas operações.

A mudança também reforça a necessidade de acompanhar as atualizações das obrigações acessórias e as orientações dos órgãos responsáveis.

 

O que fazer antes do prazo terminar?

Por fim, as empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional devem consultar o resultado do pedido, identificar o motivo de eventual impedimento e providenciar a regularização dentro do prazo aplicável.

Todavia, já os negócios que precisam decidir sobre o IBS e a CBS devem verificar as opções disponíveis, os efeitos de cada regime e os procedimentos exigidos para formalizar a escolha.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias