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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal e Comitê do IBS criam 25 grupos para implementar a reforma tributária

28 de outubro de 2026
Contábeis

A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram 25 grupos de trabalho para coordenar a implementação da reforma tributária sobre o consumo. A medida foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26).

Os grupos terão a função de desenvolver atividades técnicas para regulamentar e operacionalizar o novo sistema tributário, incluindo a elaboração de normas, o compartilhamento de informações fiscais e o desenvolvimento de soluções tecnológicas. A estrutura busca integrar a atuação federal, estadual e municipal na implementação das mudanças previstas pela reforma.

 

Grupos abrangem diferentes setores e atividades

Os 25 grupos foram distribuídos conforme a natureza dos trabalhos. As equipes vão tratar de questões normativas e operacionais relacionadas a setores como comércio exterior, agronegócio, mercado imobiliário, combustíveis, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde.

Também haverá frentes específicas para regimes tributários diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração de tributos, ressarcimento de créditos, tratados internacionais, documentos fiscais e Simples Nacional. 

A estrutura prevê ainda grupos dedicados à qualidade dos dados, ao cadastro de contribuintes, às declarações tributárias e à integração tecnológica entre os sistemas utilizados pelas administrações tributárias.

No caso dos documentos fiscais, o grupo responsável será dividido em cinco subgrupos para analisar diferentes modalidades, incluindo notas fiscais eletrônicas, documentos fiscais de serviços, documentos de transporte e registros utilizados no comércio exterior. 

 

Como será a atuação das equipes

A estrutura de cooperação terá três instâncias: Coordenação Normativa, Coordenação Operacional e Grupos de Trabalho Interinstitucionais. A primeira ficará responsável por analisar questões de regulamentação, consolidar propostas e encaminhar sugestões de atos normativos às áreas competentes.

Já a Coordenação Operacional atuará na organização dos procedimentos administrativos e tecnológicos necessários à implementação do novo sistema. As equipes também poderão propor soluções integradas e compartilhar modelos, códigos e padrões tecnológicos, respeitando as regras legais de acesso e uso das informações.

A composição prevê representantes da Receita Federal e da Diretoria Executiva do CGIBS. Cada instância terá oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro de cada instituição. A representação do Comitê Gestor deverá observar o equilíbrio entre estados e municípios. 

As decisões internas dependerão do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros titulares. O ato também estabelece que as instituições atuarão de forma autônoma e independente, sem relação de subordinação entre elas.

 

Medida prepara a implementação do novo sistema

A criação dos grupos busca organizar o trabalho técnico necessário à substituição gradual dos tributos atuais sobre o consumo pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Para empresas e profissionais da contabilidade, os trabalhos podem resultar em definições importantes sobre documentos fiscais, procedimentos de apuração, cumprimento de obrigações e integração de sistemas. As propostas elaboradas pelos grupos, contudo, ainda precisam seguir os procedimentos de análise e formalização aplicáveis antes de produzir efeitos normativos.

O Ato Técnico Conjunto nº 9 entrou em vigor em 26 de outubro de 2026 e prevê efeitos até 31 de março de 2027. A norma organiza a cooperação técnica entre os órgãos e, por si só, não cria novas obrigações tributárias diretamente para empresas e contribuintes. 

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