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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Escala 5×2 antes do Natal: empresas correm contra o tempo para se adaptar

29 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A proximidade do Natal coloca empresas do comércio, supermercados, bares e restaurantes diante de um desafio adicional: adaptar as jornadas de trabalho às novas regras previstas para o fim da escala 6×1. 

Com a entrada em vigor da primeira etapa da mudança prevista para 16 de dezembro de 2026, os empregadores terão pouco tempo para reorganizar as equipes antes de uma das datas mais importantes para o faturamento do varejo.

A preocupação envolve principalmente a capacidade de manter o atendimento durante o aumento da demanda, sem comprometer as vendas nem elevar os custos além do que o negócio consegue suportar. Para os pequenos empresários, que muitas vezes operam com equipes reduzidas, a mudança pode exigir contratações, revisão de horários e novos cálculos da folha de pagamento.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabeleceu a transição para a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana. Na primeira etapa, a jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas, sem redução salarial. A previsão é alcançar 40 horas semanais em dezembro de 2027.

 

Conciliar novas regras e movimento de fim de ano

O calendário aumenta a pressão sobre os empregadores. Dezembro concentra compras de Natal, confraternizações, viagens e maior procura por serviços. Nesse cenário, reduzir a jornada sem comprometer o funcionamento da empresa exige planejamento antecipado.

Levantamento do Sindilojas-SP, divulgado pelo Diário do Comércio, aponta que cerca de oito em cada dez estabelecimentos do varejo paulista têm até nove funcionários. O mesmo levantamento estima a necessidade de 52 mil novas contratações na capital paulista para compensar a redução da carga horária individual.

O número evidencia a dificuldade de empresas que já trabalham com equipes enxutas. Contratar mais funcionários pode elevar as despesas com salários, encargos e treinamento. Por outro lado, manter a operação com um quadro insuficiente pode aumentar o tempo de espera, sobrecarregar os trabalhadores e prejudicar as vendas.

A situação também preocupa bares e restaurantes, que costumam registrar aumento de receita em dezembro graças às confraternizações. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor enfrenta dificuldades para preencher vagas, o que torna a reorganização das escalas ainda mais desafiadora.

 

Pequenos negócios precisam rever custos e horários

A mudança não se resume à concessão de mais um dia de descanso. Cada empresa precisará avaliar como distribuir as horas de trabalho, cobrir os horários de maior movimento e manter o atendimento ao público.

Uma loja que abre todos os dias, por exemplo, poderá precisar de mais funcionários para cobrir os períodos de folga. Um restaurante terá de conciliar os horários de maior movimento com a disponibilidade da equipe. Já um supermercado precisará dimensionar os turnos para atender à demanda sem descumprir os limites da jornada.

Essas decisões exigem projeções financeiras. Antes de ampliar o quadro de funcionários ou alterar os horários de funcionamento, o empresário precisa estimar o impacto das novas escalas sobre a folha de pagamento, a produtividade e o faturamento.

Também vale revisar a contratação de trabalhadores temporários para o fim de ano. A empresa deve observar as regras trabalhistas aplicáveis e organizar as admissões com antecedência, em vez de deixar a adequação para os últimos dias antes do Natal.

 

Contabilidade e Depto. Pessoal têm papel estratégico

A transição também aumenta a responsabilidade dos profissionais da contabilidade e do Departamento Pessoal. Esses setores precisam ajudar as empresas a transformar as novas regras em procedimentos concretos, com cálculos corretos e registros de jornada atualizados.

Entre as providências, estão revisar contratos e escalas, conferir acordos e convenções coletivas, atualizar os controles de ponto e simular os efeitos da redução da jornada sobre a folha de pagamento. A equipe responsável também deve verificar como a mudança afeta horas extras, compensações e períodos de descanso.

O planejamento merece atenção especial nas empresas que funcionam aos domingos e feriados ou mantêm atendimento por longos períodos. Nesses casos, a organização dos turnos precisa respeitar as regras aplicáveis a cada atividade.

O contador pode ajudar o empresário a comparar cenários: contratar novos trabalhadores, redistribuir horários ou ajustar o funcionamento. Com projeções de custos e receitas, a empresa consegue avaliar alternativas antes de tomar decisões que afetem o caixa.

 

O que as empresas devem fazer antes de dezembro?

Com a mudança no horizonte, a recomendação é iniciar a preparação imediatamente. Esperar a proximidade do prazo pode dificultar a contratação de profissionais, a negociação de acordos e a implantação dos novos controles.

O primeiro passo consiste em mapear a jornada atual de cada funcionário e identificar quais equipes trabalham na escala 6×1. Em seguida, a empresa deve calcular a cobertura necessária para os dois dias de descanso, verificar a jornada semanal aplicável e estimar os custos de cada alternativa.

Também é importante conferir as convenções coletivas da categoria e buscar orientação trabalhista antes de estabelecer compensações ou escalas especiais. A empresa não deve presumir que poderá manter o modelo atual sem observar as novas exigências.

A mudança abre espaço para discutir produtividade, tecnologia e organização do trabalho, mas o prazo próximo ao Natal reduz a margem para improvisações. Para os negócios que dependem de atendimento presencial, antecipar decisões pode fazer diferença entre uma transição organizada e uma operação pressionada justamente no período de maior movimento.

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