Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Vale-refeição: novas regras limitam taxas e reduzem prazo de repasse

29 de outubro de 2026
Jornal Contábil

A partir de novembro de 2026, cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios. A mudança conclui a transição das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e amplia as possibilidades de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

A medida vale para cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Com a integração dos sistemas, os comerciantes deixam de depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, desde que a maquininha esteja habilitada para aceitar esse tipo de pagamento.

Segundo informações à imprensa, a interoperabilidade começou a ser implementada em maio e chega à etapa integral em novembro. O governo também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. 

 

O que muda para quem recebe o benefício?

A principal mudança está na ampliação dos locais onde o trabalhador poderá usar o cartão. Na prática, a integração deve reduzir as situações em que um estabelecimento aceita o benefício de uma operadora, mas recusa o cartão de outra.

O valor disponibilizado pela empresa empregadora, porém, não muda. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos. As novas regras não autorizam o uso dos recursos para despesas sem relação com alimentação. 

 

Contadores devem acompanhar as regras do PAT

As mudanças também interessam aos departamentos de Recursos Humanos, aos profissionais da contabilidade e às empresas que concedem benefícios aos funcionários.

Além de acompanhar as condições contratuais com as operadoras, os responsáveis pela gestão de pessoal devem orientar os trabalhadores sobre as regras de utilização dos cartões. Já os estabelecimentos comerciais precisam verificar se seus sistemas de pagamento estão preparados para receber diferentes cartões de benefícios.

Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego notificou 115 empresas para que apresentassem documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das regras do PAT. A fiscalização reforça a necessidade de acompanhar as exigências do programa. 

 

Quais os limites de taxas e os prazos de pagamento?

O conjunto de mudanças do PAT também alterou as condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos. Entre as regras previstas estão:

 

  • Taxa sobre as vendas: limite de 3,6% por transação;
  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2%;
  • Repasse aos estabelecimentos: prazo máximo de 15 dias corridos.

Antes das mudanças, comerciantes relatavam prazos de recebimento superiores a 30 dias. A redução do período de repasse pode ajudar restaurantes, mercados e outros estabelecimentos a organizar o fluxo de caixa e planejar o pagamento de fornecedores e despesas operacionais. 

 

Operadoras contestaram as mudanças na Justiça

Parte das operadoras questionou judicialmente as novas regras, alegando que o governo ultrapassou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e alterar a estrutura de funcionamento do setor.

Algumas empresas conseguiram decisões provisórias que suspenderam determinadas exigências, mas essas liminares foram posteriormente derrubadas. Por isso, empresas e estabelecimentos devem acompanhar eventuais decisões judiciais e orientações oficiais que possam afetar a aplicação das normas. 

O descumprimento das exigências do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As consequências dependem da irregularidade e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias