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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas temem que Reforma tributária pode comprometer capital de giro

29 de outubro de 2026
Contábeis

A implementação das novas regras da reforma tributária pode pressionar o capital de giro das empresas ao condicionar o aproveitamento de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao recolhimento do tributo pelo fornecedor. Segundo levantamento da Roit, divulgado em 26 de outubro, diferenças nos ciclos de faturamento podem atrasar em até 33 dias a utilização dos créditos, prazo que pode chegar a 63 dias quando há inadimplência do parceiro comercial.

O estudo analisou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores, responsáveis por R$ 608,8 bilhões em compras anuais. A estimativa identificou R$ 16,35 bilhões em tributos que, nas situações avaliadas, podem não ser recuperados como créditos ao longo de um ano. Os valores são uma projeção do levantamento, e não representam perdas confirmadas para todas as empresas. 

 

Aproveitamento de créditos pode afetar o caixa

A mudança altera a dinâmica financeira das operações porque o comprador poderá ter de aguardar o recolhimento do tributo pelo fornecedor para utilizar o crédito correspondente, conforme as condições previstas nas regras da reforma.

Na prática, se a empresa pagar por uma compra antes de conseguir aproveitar o crédito tributário relacionado à operação, poderá precisar manter mais recursos disponíveis para cobrir suas despesas. O descompasso entre pagamentos, recebimentos e recuperação de créditos pode pressionar o caixa, principalmente em negócios com margens reduzidas ou prazos mais longos para receber dos clientes.

O impacto dependerá das condições comerciais de cada operação, dos prazos de pagamento e do cumprimento das obrigações tributárias pelos fornecedores. Caso os valores não sejam recuperados como créditos nas situações analisadas, também poderá haver reflexos nos custos de insumos e, consequentemente, nos preços de produtos e serviços. 

 

Split payment também exige atenção ao fluxo de caixa

Outro ponto discutido na transição é o split payment, mecanismo previsto na reforma para separar e direcionar o valor dos tributos ao Fisco no momento da transação financeira, conforme as regras de implementação.

Em análise publicada em maio pelo JOTA, o diretor-executivo e de Operações da Lumen IT, Régis Lima, destacou que a antecipação do recolhimento pode reduzir o intervalo que as empresas utilizam para administrar entradas e saídas de recursos. Em vendas a prazo, por exemplo, a obrigação tributária pode ocorrer antes de a empresa receber integralmente pela operação, criando um descompasso financeiro.

O artigo também aponta que o aproveitamento dos créditos pode ocorrer em momentos diferentes dos pagamentos, exigindo maior planejamento durante a convivência entre os sistemas tributários. 

 

Empresas devem revisar contratos e processos

O objetivo é acompanhar o recolhimento dos tributos pelos fornecedores, identificar possíveis atrasos no aproveitamento dos créditos e avaliar como essas mudanças afetam a disponibilidade de recursos.

O levantamento destaca 31 de dezembro de 2026 como prazo para as empresas ajustarem sistemas e procedimentos antes da próxima etapa da transição. A CBS começa a integrar o novo modelo em 2027, enquanto a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá o cronograma previsto na legislação.

A preparação financeira e operacional será importante para que as empresas estimem os efeitos das novas regras sobre o caixa e ajustem suas condições comerciais à dinâmica de apuração e aproveitamento dos créditos tributários.

Apesar dos desafios para o fluxo de caixa durante a transição, a reforma tributária busca simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à cobrança de tributos. A substituição de cinco impostos pela CBS e pelo IBS também pretende uniformizar regras e facilitar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Os benefícios, porém, dependerão da implementação das novas regras e da adaptação das empresas.

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