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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O que fazer com o Imposto de Renda, os bens e as obrigações fiscais após a morte de um familiar

29 de outubro de 2026
Contábeis

O falecimento de um familiar também exige providências relacionadas ao patrimônio, às declarações fiscais e a eventuais débitos deixados pela pessoa. Além do inventário, o processo pode envolver obrigações perante a Receita Federal, levantamento de bens e direitos, verificação de impostos pendentes e prestação de informações sobre os rendimentos do espólio.

Para familiares e profissionais da contabilidade, um dos principais cuidados é identificar quais declarações precisam ser entregues e quem ficará responsável por representar o patrimônio até a conclusão da partilha.

As exigências variam conforme a situação do contribuinte, a existência de bens a inventariar e o estágio do inventário. Por isso, a morte não deve ser tratada como encerramento automático de todas as obrigações fiscais.

 

Declaração do Imposto de Renda continua sendo necessária em alguns casos

Quando uma pessoa que entregava a declaração do Imposto de Renda morre, pode ser necessário apresentar declarações em nome do espólio. O procedimento é conduzido pelo inventariante, responsável por representar o patrimônio durante o inventário.

De acordo com a Receita Federal, as declarações inicial e intermediárias seguem as regras aplicáveis à declaração anual de pessoas físicas. Nelas, devem ser informados os rendimentos e os bens e direitos pertinentes ao período, conforme as orientações do órgão.

A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento. Já as intermediárias abrangem os anos seguintes, enquanto o inventário não tiver sido concluído, observadas as regras de obrigatoriedade.

A entrega não é automática em todos os casos: é necessário verificar os critérios aplicáveis ao contribuinte e ao espólio. As orientações estão disponíveis na página oficial daReceita Federal sobre declaração de espólio.

 

O que é a declaração final de espólio?

A declaração final é apresentada quando ocorre a conclusão do inventário, por decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, conforme o caso.

Nessa etapa, são informados os bens e direitos transferidos aos herdeiros ou legatários, com a identificação dos beneficiários e os valores atribuídos aos bens. A declaração também considera os rendimentos e as informações do período correspondente, de acordo com as regras fiscais.

O inventariante deve observar o prazo aplicável à entrega e verificar se a transferência patrimonial gera imposto a pagar.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um bem é transferido aos herdeiros por valor superior ao que constava na declaração do falecido. Nessa hipótese, a diferença pode caracterizar ganho de capital tributável. Se a transferência ocorrer pelo valor declarado anteriormente, não há ganho de capital decorrente dessa diferença.

As regras e os prazos devem ser conferidos nas orientações da Receita Federal sobre aDeclaração Final de Espólio.

 

Inventariante deve organizar documentos e informações patrimoniais

O inventariante é responsável por representar o espólio e administrar os bens durante o processo. Entre suas atribuições estão prestar informações sobre o patrimônio, apresentar documentos e cumprir as obrigações relacionadas ao inventário.

 

Para viabilizar a análise fiscal e contábil, é importante reunir informações sobre:

  • imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias;
  • contas bancárias e investimentos;
  • rendimentos recebidos pelo falecido e pelos bens do espólio;
  • declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
  • tributos e demais dívidas pendentes;
  • documentos relacionados a empresas das quais o falecido era titular ou sócio.

A documentação ajuda a identificar o patrimônio que será partilhado, verificar pendências e avaliar quais declarações ou providências precisam ser adotadas.

O Código de Processo Civil estabelece que cabe ao inventariante representar o espólio e administrar os bens. As responsabilidades estão descritas nos artigos 618 e 619 daLei nº 13.105/2015.

 

Dívidas tributárias não desaparecem com o falecimento

A existência de débitos fiscais também precisa ser verificada durante o inventário. Tributos devidos pela pessoa falecida podem ser cobrados do espólio, observadas as regras legais de responsabilidade tributária.

O Código Tributário Nacional estabelece que o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão. Após a partilha ou adjudicação, a responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro é limitada ao montante do quinhão, legado ou meação recebido, nos termos da legislação.

Isso não significa que os familiares passem a responder, de forma ilimitada, por todas as dívidas do falecido com o próprio patrimônio. A responsabilidade deve ser analisada conforme a natureza do débito, a etapa do inventário e os limites previstos em lei.

Por esse motivo, a verificação das pendências fiscais faz parte da organização do espólio e deve ser considerada antes da conclusão da partilha.

 

Transferência de bens pode gerar imposto

A transmissão de bens por herança envolve procedimentos patrimoniais e tributários. Além das informações exigidas no Imposto de Renda, a família deve verificar os tributos estaduais incidentes sobre a transmissão por herança ou doação, conforme a legislação aplicável.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual e do Distrito Federal. Alíquotas, prazos, procedimentos de declaração e condições de pagamento dependem das normas da unidade federativa competente.

Também é necessário avaliar o tratamento do Imposto de Renda quando os bens são transferidos por valor diferente daquele informado na declaração do falecido. Se a transferência ocorrer por valor de mercado superior ao valor declarado, poderá haver apuração de ganho de capital em nome do espólio.

Assim, a análise não deve se limitar à relação de bens: é preciso verificar como cada transferência será registrada e quais tributos podem ser exigidos.

 

Quando o falecido tinha empresa ou era MEI

Se a pessoa falecida era empresária, titular de um CNPJ ou microempreendedora individual (MEI), a família também precisa verificar a situação cadastral e as obrigações relacionadas à atividade.

O falecimento do titular pode exigir providências específicas perante a Receita Federal, inclusive para regularizar ou solicitar a baixa do CNPJ, conforme a natureza jurídica e a situação do negócio. No caso de empresas com outros sócios ou administradores, é necessário avaliar se existem representantes habilitados a manter a atuação da pessoa jurídica.

A Receita Federal possui orientações próprias para situações em que o representante de um CNPJ faleceu e para a baixa de CNPJ de MEI cujo titular morreu. Os procedimentos dependem do caso e não devem ser tratados como iguais para todas as empresas.

Por isso, é importante levantar declarações fiscais pendentes, tributos da atividade e obrigações acessórias que ainda precisem ser cumpridas. A análise deve considerar a natureza jurídica da empresa e os procedimentos de registro aplicáveis.

 

Como o contador pode auxiliar a família

O profissional da contabilidade pode apoiar o levantamento patrimonial e a identificação das obrigações fiscais do falecido e do espólio. O trabalho pode envolver a análise das declarações anteriores, a verificação de débitos, a organização dos rendimentos e o apoio na preparação das informações necessárias ao inventário.

Também é importante distinguir as obrigações do espólio das responsabilidades dos herdeiros e verificar se a transmissão dos bens exige apuração de ganho de capital ou recolhimento de tributos estaduais.

Como as exigências dependem da situação patrimonial, fiscal e jurídica de cada caso, o acompanhamento deve ser feito com base nos documentos disponíveis e nas regras vigentes.

No Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, o tema também serve de oportunidade para esclarecer que o falecimento de um familiar pode demandar providências administrativas e tributárias que continuam após o óbito. A identificação das obrigações e dos responsáveis ajuda a organizar o processo e a evitar que pendências fiquem sem tratamento.

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