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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Desenrola 2.0 prevê R$ 16 milhões para projetos de educação financeira

30 de outubro de 2026
Contábeis

Os bancos participantes do Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola 2.0, devem destinar cerca de R$ 16 milhões a iniciativas de educação financeira. O valor corresponde a 1% dos recursos garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) nas renegociações de dívidas realizadas pelo programa. A destinação dos recursos e os projetos ainda estão em discussão com o Ministério da Fazenda, segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (29) de outubro.

A iniciativa busca ampliar ações de educação e cidadania financeira, com atenção a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Entretanto, nem todo o montante tem destinação definida: aproximadamente R$ 5 milhões devem ser direcionados ao programa Amplifica Educação Financeira, enquanto os outros R$ 11 milhões ainda aguardam definição.

 

Como os recursos serão distribuídos?

O valor estimado de R$ 16 milhões tem como base os R$ 1,6 bilhão em dívidas parceladas e garantidas pelo FGO no âmbito do programa. De acordo com dados do Ministério da Fazenda citados pela Folha, o Desenrola 2.0 renegociou cerca de 5,54 milhões de débitos, cujo valor original somava R$ 28,37 bilhões.

Após descontos de aproximadamente 80%, o total das dívidas renegociadas caiu para R$ 5,7 bilhões, quitados majoritariamente à vista. 

Do montante destinado à educação financeira, cerca de R$ 5 milhões devem financiar o Amplifica Educação Financeira, iniciativa setorial articulada por entidades do sistema financeiro, entre elas a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Zetta e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Os outros R$ 11 milhões previstos para ações educativas ainda não têm destinação definida e não integram o Amplifica.

 

Quem poderá receber os recursos?

O Amplifica pretende apoiar de 10 a 12 organizações que já desenvolvam projetos de educação financeira e tenham potencial para ampliar o alcance das iniciativas.

Poderão participar da seleção instituições sem fins lucrativos, universidades, centros de pesquisa e startups que atuem com educação e cidadania financeira. Cada organização selecionada poderá receber até R$ 500 mil, além de acompanhamento técnico.

A Artemisia, organização sem fins lucrativos, será responsável pela execução técnica e operacional do programa, incluindo a chamada pública, a análise das candidaturas e o acompanhamento dos projetos. A seleção final ficará a cargo de um comitê com representantes de entidades do setor financeiro.

A proposta ainda depende de aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Fazenda. Caso seja aprovada, a previsão informada pela Fin é que o edital seja publicado em novembro, com abertura da chamada pública. 

Entre os públicos prioritários estão pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, com atenção especial à participação feminina e à promoção da autonomia financeira das mulheres.

 

Qual é o prazo para aplicar o dinheiro?

A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu a obrigação de destinar pelo menos 1% dos valores garantidos pelo FGO a ações de educação financeira. Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.382/2026 ampliou o prazo de execução dessas iniciativas.

A Portaria MF nº 2.453/2026 atualizou as regras e estabeleceu que os projetos deverão ser executados até 31 de agosto de 2027. A norma também prevê que as instituições financeiras apresentem os projetos e seus planos de aplicação dos recursos ao Ministério da Fazenda para análise. 

 

Educação financeira pode evitar novas dívidas?

A destinação dos recursos ocorre em um cenário no qual a renegociação de débitos não garante, por si só, que os consumidores consigam manter as contas em dia no longo prazo.

Especialistas ouvidos pela Folha apontam que conteúdos informativos isolados podem não ser suficientes para mudar hábitos financeiros. Entre as medidas defendidas estão orientações práticas sobre organização do orçamento, avaliação da capacidade de pagamento e uso responsável do crédito.

A preocupação é que consumidores que recuperam o acesso ao crédito após renegociar dívidas voltem a acumular débitos sem planejamento financeiro adequado. Por isso, a efetividade das ações dependerá não apenas do volume de recursos destinado, mas também do alcance e dos resultados dos projetos apoiados. 

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