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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Impacto da CBS nas empresas: o que muda com a alíquota de 11,3% em 2027

03 de novembro de 2026
Jornal Contábil

O impacto da CBS nas empresas entrou no centro do debate da reforma tributária. Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência da contribuição. O percentual de 11,3% vale para 2027 e supera as estimativas anteriores. Por isso, empresários e contadores já refazem as contas para o primeiro ano de cobrança.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, o número do TCU não encerra a discussão. O Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução.

 

O que o TCU decidiu sobre a alíquota da CBS

O plenário do TCU aprovou o cálculo por unanimidade, em sessão extraordinária. O valor exato é 11,3468%, arredondado para 11,3%. Foi a primeira vez que a Corte calculou a referência de um tributo federal.

Além disso, o tribunal definiu um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações. Em seguida, o resultado segue para o Senado. Se os senadores não votarem até 15 de dezembro, vale o cálculo do TCU.

Segundo o comunicado oficial do TCU, a referência não equivale necessariamente ao percentual cobrado de cada contribuinte. A União pode fixar outra alíquota por lei específica. Em 2027 e 2028, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma redução de 0,1 ponto percentual, o que leva a CBS geral a 11,2%.

 

Por que a alíquota ficou acima do esperado

Antes da decisão, o mercado trabalhava com números entre 9,2% e 9,5%. O Comitê Gestor do IBS, por exemplo, projetava 9,21% para a CBS. Portanto, o resultado do TCU ficou mais de dois pontos percentuais acima dessa estimativa.

De acordo com os cálculos divulgados, só a reposição da arrecadação de PIS e Cofins pediria 10,2%. Os regimes favorecidos explicam a diferença. Afinal, cada redução setorial diminui a base de incidência e exige uma taxa maior dos demais contribuintes.

Somada ao IBS projetado em 18,7%, a CBS levaria o IVA dual a cerca de 30%. A projeção anterior era de 27,91%, e o parâmetro citado na reforma é de 26,5%. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que o Brasil teria o maior IVA do mundo. No entanto, o próprio TCU diz que o governo não arrecada mais com a mudança.

 

Impacto da CBS nas empresas de serviços, indústria e comércio

O impacto da CBS nas empresas varia conforme o setor e o regime tributário. Hoje, o PIS e a Cofins somam 3,65% no lucro presumido e 9,25% no lucro real. Com a nova alíquota nominal, cada negócio precisa de uma análise própria.

Os serviços tendem a sentir mais a mudança, porque dependem de mão de obra e não geram crédito sobre salários. Já a indústria costuma aproveitar melhor os créditos da não cumulatividade. No transporte de cargas, por exemplo, o recomendado é revisar contratos de longo prazo e fretes de 2027.

Além disso, a soma nominal das alíquotas não mostra a carga efetiva. Créditos e regras específicas alteram o resultado de cada atividade. No varejo, por fim, o prazo para ajustar preços e sistemas é de pouco mais de dois meses.

 

Créditos de PIS/Cofins e a transição para a CBS

Os créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins não desaparecem com a extinção dessas contribuições. A Receita Federal esclareceu, em 3 de junho de 2026, que os saldos credores continuam válidos. As empresas podem usá-los por compensação ou ressarcimento, por meio do PER/DCOMP Web.

Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas somam aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos. Além disso, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins em 2027. Veja mais no texto do Jornal Contábil sobre a extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS.

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