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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Vale-refeição e vale-alimentação entram na última etapa das novas regras; veja o que muda

04 de novembro de 2026
Contábeis

O calendário de adaptação às novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) chega, em novembro de 2026, à etapa de interoperabilidade. A medida, prevista no Decreto nº 12.712/2025, busca permitir que os cartões sejam aceitos em redes credenciadas de diferentes operadoras. Para o trabalhador, a mudança pode ampliar as opções de estabelecimentos onde usar o benefício. 

 

O que muda na prática para o trabalhador

A interoperabilidade permite que diferentes redes de pagamento se comuniquem. Assim, um estabelecimento credenciado para aceitar o benefício pode receber cartões de outras operadoras sem precisar manter um credenciamento separado com cada uma delas. Isso não significa que qualquer comércio com maquininha será obrigado a aceitar VR ou VA. O estabelecimento precisa estar habilitado para receber o benefício, e os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. 

 

Taxas e repasses seguem regras próprias

O decreto também estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema. Outra medida é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Essas mudanças tiveram prazos de adaptação próprios; o marco de novembro se refere à integração entre redes. 

Para o RH, vale confirmar com a operadora quais redes já estão integradas e orientar os empregados sobre como consultar os estabelecimentos habilitados. Para restaurantes, mercados e outros comércios que recebem os vales, o ponto de atenção é conferir as taxas e os prazos de repasse nos extratos. 

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