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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional: escolha do regime híbrido pode impactar créditos e contratos em 2027

04 de novembro de 2026
Contábeis

A opção pelo Simples Nacional híbrido já mobiliza empresas na preparação para a Reforma Tributária. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, foram registradas mais de 917 mil solicitações para apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.

A escolha, que poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e exige atenção não apenas à carga tributária, mas também ao aproveitamento de créditos e às relações comerciais entre fornecedores e clientes.

 

O que muda com o Simples Nacional híbrido?

A Reforma Tributária permite que microempresas e empresas de pequeno porte permaneçam no Simples Nacional, mas escolham como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A principal diferença está na forma de apuração dos novos tributos e nas possibilidades de aproveitamento e transferência de créditos tributários.

A opção pelo modelo híbrido não representa a saída integral do Simples Nacional, mas modifica parte importante da tributação das operações.

 

Como a escolha afeta os créditos tributários?

Um dos pontos centrais da decisão está na sistemática de créditos do IBS e da CBS.

No Simples tradicional, a empresa permanece sujeita às regras simplificadas de recolhimento e não poderá aproveitar créditos desses tributos em suas próprias aquisições.

Seus clientes sujeitos ao regime regular, entretanto, poderão aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos na operação dentro do Simples Nacional, observadas as condições legais.

Já no modelo híbrido, a empresa passa a utilizar a sistemática regular de apuração, com possibilidade de apropriação de créditos nas aquisições elegíveis e aplicação das regras gerais de creditamento nas operações com seus clientes

Essa diferença pode alterar o custo efetivo das operações e a competitividade dos fornecedores, especialmente nas relações comerciais entre empresas.

 

Por que o regime escolhido pode influenciar os contratos B2B?

A escolha entre os modelos não afeta apenas a empresa optante. Ela também pode interferir nas decisões de seus clientes.

Empresas que adquirem produtos ou serviços de fornecedores do Simples Nacional precisarão considerar o tratamento tributário dessas operações ao avaliar seus custos.

Isso ocorre porque o valor dos créditos aproveitáveis poderá variar conforme o regime adotado pelo fornecedor.

Para negócios que atendem principalmente outras empresas, essa diferença pode ter reflexos comerciais relevantes.

Por outro lado, empresas que vendem predominantemente ao consumidor final poderão apresentar uma dinâmica diferente, já que o aproveitamento de créditos pelo comprador tende a ter menor relevância nessas operações.

Portanto, a decisão não deve considerar apenas o valor do tributo a recolher, mas também o perfil dos clientes e a estrutura comercial da empresa.

 

O que mostram os números da Receita Federal?

Os dados divulgados pela Receita Federal demonstram o interesse das empresas na definição do regime tributário aplicável à transição.

Em 5 de outubro, haviam sido registradas 846.339 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, número equivalente a aproximadamente 11,9% dos cerca de 7 milhões de CNPJs enquadrados no Simples Nacional.

No balanço de 16 de outubro, o total já havia alcançado 917.331 solicitações.

Esses números representam pedidos registrados, não necessariamente opções definitivamente confirmadas ou empresas que permanecerão no regime híbrido após o encerramento dos prazos.

A Receita também informou que, até 16 de outubro, haviam sido apresentadas 657.753 solicitações de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, das quais 256.607 foram deferidas.

Embora relacionados, os dois procedimentos são diferentes: um define o enquadramento no Simples Nacional, enquanto o outro trata da forma de recolhimento do IBS e da CBS.

 

Quais são os prazos para a escolha do regime?

O Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou o calendário de opções para 2027, estabelecendo prazos específicos para cada procedimento.

A possibilidade de cancelamento permite que as empresas reavaliem suas decisões após o prazo inicial de adesão.

Esse período também poderá abranger a definição da alíquota de referência da CBS para 2027, cujo prazo informado para fixação pelo Senado Federal é 15 de dezembro.

Entretanto, a escolha deve considerar o conjunto das regras tributárias, e não apenas o percentual que será estabelecido.

 

O que as empresas devem avaliar antes de optar?

A definição do regime mais adequado depende das características de cada negócio e de como o IBS e a CBS afetarão suas operações.

A comparação deve considerar também os custos administrativos e tecnológicos associados ao modelo regular, que podem ser relevantes para empresas de menor porte.

 

A escolha do regime vai além da simplificação tributária

A opção pelo Simples Nacional híbrido representa uma decisão que poderá influenciar a tributação, a estrutura de custos e o posicionamento comercial das empresas a partir de 2027.

Embora o regime regular amplie as possibilidades de aproveitamento de créditos, isso não significa que será necessariamente mais vantajoso para todos os negócios.

O resultado dependerá da atividade desenvolvida, do perfil dos fornecedores e clientes e das características das operações.

Com o encerramento do prazo de opção em 30 de outubro, torna-se importante avaliar os dois modelos de forma comparativa, considerando não apenas a carga tributária, mas também seus efeitos financeiros e comerciais durante a transição.

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