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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita esclarece como tributar treinamentos personalizados no Simples Nacional

05 de novembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal esclareceu que empresas do Simples Nacional que prestam serviços personalizados de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com utilização da metodologia Eneagrama, devem observar o fator R para definir o anexo de tributação. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de setembro.

De acordo com a orientação, quando o serviço é personalizado e realizado sob demanda do contratante, a atividade é considerada de natureza intelectual. Nesse caso, a receita deve ser tributada pelo Anexo V se o fator R ficar abaixo de 28%. Quando o indicador for igual ou superior a esse percentual, a empresa poderá aplicar as alíquotas do Anexo III.

 

Por que a Receita enquadrou a atividade como intelectual?

A consulta foi apresentada por uma empresa que atua com treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, atividade identificada pelo CNAE 8599-6/04. Os serviços utilizam o Eneagrama e são adaptados às necessidades específicas de cada contratante, com foco no desenvolvimento emocional e comportamental.

Ao analisar a situação, a Receita entendeu que a prestação personalizada e sob demanda caracteriza uma atividade intelectual. Por isso, não se enquadra automaticamente nas hipóteses de cursos técnicos gerenciais ou escolas livres, que possuem tratamento tributário específico no Simples Nacional.

A classificação considera a forma como o serviço é prestado, e não apenas o nome comercial utilizado pela empresa. 

 

Como funciona o fator R?

O fator R é o cálculo que compara a folha de salários da empresa com sua receita bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado determina se determinadas atividades de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

 

Para o cálculo, são considerados:

  • Folha de salários: valores pagos nos 12 meses anteriores, incluindo os encargos previstos na legislação;
  • Receita bruta: faturamento acumulado nos mesmos 12 meses, considerando os mercados interno e externo.

A regra estabelece que:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Assim, empresas com maior proporção de gastos com folha de salários em relação à receita bruta podem se enquadrar no Anexo III, desde que atinjam o percentual exigido. 

 

A decisão vale para todos os treinamentos?

Não. A Solução de Consulta Cosit nº 166/2026 trata especificamente de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial com utilização da metodologia Eneagrama, prestado de forma personalizada e sob demanda do contratante.

O entendimento não determina que todos os cursos, capacitações, mentorias ou treinamentos empresariais devam seguir automaticamente o mesmo enquadramento. A natureza do serviço e a forma de prestação precisam ser analisadas conforme as características de cada atividade.

 

O que as empresas devem observar?

Empresas do Simples Nacional que prestam serviços semelhantes devem verificar se a atividade corresponde à situação analisada pela Receita Federal e acompanhar o fator R a cada período de apuração.

Também é importante conferir a classificação da receita e o anexo utilizado no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), evitando aplicar o Anexo III sem atender aos requisitos legais.

A orientação reforça que o enquadramento depende das características efetivas do serviço prestado e dos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

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