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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: entidades pedem adiamento da CBS para 2028

05 de novembro de 2026
Jornal Contábil

A proximidade de uma das etapas mais importantes da Reforma Tributária acendeu um alerta entre entidades que representam empresas e profissionais da área tributária. Em carta aberta divulgada no início de novembro, organizações pediram que a implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja adiada para 2028.

A proposta é utilizar 2027 como um período adicional de testes e ajustes, permitindo que empresas, contadores e administrações tributárias tenham mais tempo para preparar sistemas e processos antes da cobrança efetiva do novo tributo.

O pedido surge em meio a preocupações com a definição da alíquota, o funcionamento dos sistemas de apuração e o prazo disponível para adaptar operações empresariais. Segundo as entidades, a proximidade do início da nova etapa pode dificultar a preparação dos contribuintes e aumentar o risco de erros.

É importante destacar que o adiamento ainda não foi aprovado. Até o momento, o calendário oficial prevê o início da cobrança efetiva da CBS em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Portanto, as empresas não devem interromper seus preparativos com base apenas na reivindicação das organizações.

 

Por que as entidades querem adiar a CBS?

Um dos principais argumentos apresentados pelas organizações é a falta de tempo para que os contribuintes conheçam todos os parâmetros necessários e adaptem suas operações.

A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 está entre os pontos de preocupação. O cálculo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma referência de 11,3%, acima da estimativa anterior de 9,21%. O percentual ainda depende das etapas de definição previstas na legislação, com participação do Senado.

Assim, para as entidades, conhecer a alíquota muito perto do início da cobrança pode comprometer o planejamento empresarial. Afinal, o percentual influencia a formação de preços, a revisão de contratos, as negociações com fornecedores e a avaliação dos custos das operações.

Outro ponto envolve o sistema de apuração assistida, que deverá apoiar o cálculo dos tributos com base nas informações das operações e dos documentos fiscais. As organizações apontam que a estrutura ainda precisa avançar para permitir testes mais completos e seguros.

 

A carta também menciona dificuldades para adaptar sistemas de gestão empresarial, emissão de notas fiscais e controles de créditos tributários. 

 

O que mudaria para as empresas se o pedido fosse aceito?

Se a proposta avançar, 2027 funcionaria como um período adicional de preparação, enquanto a implementação efetiva da CBS ficaria para 2028.

 

Na prática, as empresas ganhariam mais tempo para:

  • Adaptar sistemas de gestão: revisar os programas utilizados para emissão de notas fiscais, escrituração e apuração dos tributos.
  • Reavaliar preços: calcular os impactos da nova tributação sobre produtos e serviços antes de atualizar os valores cobrados dos clientes.
  • Revisar contratos: analisar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes, preços e responsabilidades fiscais.
  • Organizar os créditos tributários: preparar controles para registrar e acompanhar os créditos previstos no novo modelo.
  • Treinar as equipes: capacitar profissionais dos setores fiscal, contábil, financeiro, comercial e de tecnologia.

O prazo adicional também poderia ajudar empresas de menor porte, que nem sempre contam com equipes internas especializadas ou recursos para realizar mudanças tecnológicas em pouco tempo.

Entretanto, enquanto não houver alteração oficial, esses possíveis benefícios permanecem condicionados à aprovação da proposta.

 

Quais são as principais preocupações com a implantação?

As entidades destacaram quatro pontos que, na avaliação delas, precisam de atenção antes da cobrança efetiva da CBS.

 

1. Definição da alíquota

O percentual influencia diretamente o planejamento tributário e financeiro. Sem conhecer o valor definitivo com antecedência suficiente, as empresas podem ter dificuldade para calcular custos, revisar preços e negociar contratos.

 

2. Sistemas de apuração

A apuração assistida deverá utilizar informações fiscais para apoiar o cálculo dos tributos. As organizações defendem que o sistema esteja plenamente operacional e disponível para testes antes do início da cobrança efetiva.

 

3. Adaptação tecnológica

A mudança não envolve apenas incluir novos campos nas notas fiscais. As empresas precisam revisar seus sistemas de gestão, cadastros, parametrizações tributárias e integração de informações.

 

4. Segurança jurídica

A CBS e o IBS terão administrações diferentes, embora compartilhem regras e características. As entidades também demonstram preocupação com possíveis conflitos judiciais e decisões divergentes sobre operações semelhantes.

 

O que acontece com a Reforma Tributária em 2027?

O calendário oficial continua prevendo mudanças importantes a partir de janeiro de 2027. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS seguirá seu cronograma de implantação. O Imposto Seletivo também começa a valer nessa etapa.

A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

 

Veja as principais etapas:

 

O que o contador deve orientar aos clientes neste momento?

Mesmo com o pedido de adiamento, o contador não deve recomendar que as empresas deixem a preparação para depois. A possibilidade de mudança no calendário não elimina a necessidade de organizar os processos internos.

Portanto, o primeiro passo é avaliar se os sistemas utilizados pela empresa estão preparados para trabalhar com os novos tributos. Também vale revisar os cadastros de produtos e serviços, conferir os documentos fiscais e acompanhar as atualizações dos leiautes e das regras de apuração.

Outra frente importante envolve o planejamento financeiro. A mudança na tributação pode afetar preços, custos, contratos e aproveitamento de créditos, exigindo simulações para identificar possíveis impactos sobre a margem de lucro.

Assim, o profissional contábil também deve acompanhar as decisões do governo, do Congresso Nacional e dos órgãos responsáveis pela regulamentação. Somente uma mudança formal na legislação poderá alterar o calendário previsto.

 

Adiamento ainda depende de decisão oficial

A reivindicação das entidades coloca em debate o tempo necessário para que a Reforma Tributária entre em funcionamento com segurança. As organizações defendem que a preparação não dependa apenas do cumprimento de datas, mas também da disponibilidade de sistemas, regras e ferramentas para os contribuintes.

Dessa forma, para as empresas, o cenário exige atenção redobrada. Até que haja uma decisão oficial sobre o pedido, a orientação é manter o planejamento para 2027, acompanhar as publicações dos órgãos responsáveis e trabalhar em conjunto com a contabilidade para evitar adaptações de última hora.

Em outras palavras: o pedido de adiamento pode mudar o cronograma, mas, por enquanto, não muda as obrigações previstas.

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