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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fazenda dará mais 30 dias para regulamentar corte de benefícios tributários

06 de novembro de 2026
Contábeis

O Ministério da Fazenda deve prorrogar por 30 dias o prazo de trabalho do grupo responsável por discutir a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu a redução linear de benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. A medida busca garantir mais tempo para a conclusão dos estudos técnicos sobre os mecanismos de avaliação e acompanhamento desses incentivos.

A informação foi divulgada pelo JOTA na quarta-feira (4), com base em relato de uma fonte da equipe econômica. A prorrogação não altera o corte de benefícios previsto na legislação, mas amplia o prazo para definir regras complementares sobre a revisão periódica dos incentivos fiscais. 

 

O que ainda precisa ser regulamentado?

A Lei Complementar nº 224/2025 determina que os benefícios tributários sejam submetidos a avaliações periódicas baseadas em metas de desempenho objetivas e quantificáveis. Esses critérios devem obrigatoriamente considerar as dimensões econômica, social e ambiental. 

O texto também estabelece que as avaliações sejam conduzidas por órgão do Poder Executivo com estrutura multidisciplinar e especialização no monitoramento de políticas públicas. 

Diferente do previsto inicialmente, as regras gerais de transparência, monitoramento e governança desses incentivos federais já foram regulamentadas por meio do Decreto nº 12.808/2025, da Portaria MF nº 3.278/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. 

Esses novos parâmetros permitem acompanhar de perto os resultados dos incentivos e verificar se eles efetivamente cumprem os objetivos para os quais foram criados. 

 

O que prevê a Lei Complementar 224/2025?

A legislação estabeleceu uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União, com exceções previstas no próprio texto.

O corte alcança benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuição previdenciária patronal.

A redução é aplicada de acordo com o tipo de benefício. Para o IRPJ e o II, a aplicação começou em 1º de janeiro de 2026. Para os demais tributos abrangidos, teve início em 1º de abril de 2026.

Entre as exceções estão imunidades constitucionais, benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e à Cesta Básica Nacional. 

 

Benefícios fiscais somam R$ 567 bilhões em 2027

O debate sobre a revisão dos incentivos ocorre em meio à discussão sobre o impacto das renúncias fiscais nas contas públicas. Segundo dados citados pelo JOTA, os benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos a pessoas e empresas estão estimados em R$ 567 bilhões para 2027.

A regulamentação poderá estabelecer critérios para avaliar os resultados desses incentivos e ampliar a transparência sobre os recursos envolvidos.

Com a prorrogação de 30 dias, o grupo de trabalho terá mais tempo para concluir a discussão técnica antes da definição das regras complementares.

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