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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim da escala 6×1? Decreto previsto para segunda definirá novas regras

06 de novembro de 2026
Jornal Contábil

O fim da escala 6×1 está prestes a ganhar novas regras para orientar empresas e trabalhadores. O governo federal prevê publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará a mudança na jornada de trabalho. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (4).

O texto deverá detalhar como os diferentes setores econômicos poderão organizar suas escalas sem desrespeitar os direitos garantidos pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiu o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso.

A regulamentação interessa diretamente aos departamentos de Recursos Humanos, profissionais de Departamento Pessoal, contadores e empresários. Afinal, a mudança exige atenção à elaboração das escalas, ao controle da jornada, às folgas e à negociação com os representantes dos trabalhadores.

Segundo Marinho, o decreto será discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5). A expectativa do Ministério do Trabalho é concluir o texto para publicação na segunda-feira.

 

Decreto deverá estabelecer regras para as folgas

Um dos principais pontos da regulamentação envolve a organização dos descansos. A proposta prevê pelo menos oito folgas em um período de 30 dias, com possibilidade de distribuir os dias de descanso conforme as características de cada atividade.

O ministro explicou que a flexibilidade não significa liberdade para as empresas manterem qualquer escala. A organização deverá respeitar os dois descansos semanais previstos na PEC, observando as condições estabelecidas para a implantação do novo modelo.

Em declaração à imprensa, Marinho afirmou que o objetivo do decreto é coordenar a adoção das diferentes escalas de trabalho em cada setor, respeitando os direitos dos empregados.

Negociação coletiva terá papel importante

A regulamentação também deverá reforçar a participação dos sindicatos na definição das jornadas. A intenção do governo é permitir que empresas e representantes dos trabalhadores negociem formatos adequados à realidade de cada atividade.

Marinho destacou que os acordos coletivos poderão facilitar a organização das escalas, inclusive por meio de convenções nacionais que estabeleçam parâmetros para diferentes estados.

A medida também deverá considerar setores que não podem interromper suas atividades, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana.

Nesses segmentos, a organização dos turnos exige planejamento específico para garantir a continuidade dos serviços sem comprometer os períodos de descanso dos empregados.

 

Jornada semanal também cai de 44 para 40 horas

Outro ponto da mudança envolve a redução da jornada semanal. A proposta prevê diminuir o limite atual de 44 para 40 horas, com adoção do modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

De acordo com as informações apresentadas pelo governo, a implementação deverá começar em 15 de dezembro, conforme as condições estabelecidas para a transição.

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a PEC que extingue a escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso para os trabalhadores.

A mudança exigirá atenção das empresas, principalmente na revisão dos contratos, no planejamento das equipes e na adequação dos sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.

 

O que contadores precisam acompanhar?

Dessa forma, a publicação do decreto deverá esclarecer pontos importantes para a aplicação das novas regras. Até lá, empresários, contadores e profissionais de RH precisam acompanhar especialmente:

  • Organização das escalas: como distribuir os dias de trabalho e descanso;
  • Controle de jornada: quais ajustes serão necessários nos registros de ponto;
  • Negociação coletiva: como os acordos e convenções poderão organizar as escalas;
  • Folha de pagamento: quais reflexos a mudança poderá trazer para o cálculo das remunerações;
  • Planejamento de pessoal: como reorganizar equipes para manter o funcionamento das atividades.

A regulamentação será especialmente importante para empresas que trabalham aos finais de semana e feriados ou mantêm operações contínuas.

Por fim, para a contabilidade e o Departamento Pessoal, o desafio será transformar as novas diretrizes em procedimentos práticos, evitando erros no controle da jornada e no cumprimento das obrigações trabalhistas.

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